Suposta irregularidade aconteceu na gestão do ex-prefeito de Melki Donadon
Suposta irregularidade aconteceu na gestão do ex-prefeito de Melki Donadon

O Ministério Público de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, instaurou inquérito civil para investigar acumulação ilegal de cargo público por parte de uma médica, servidora municipal.

No procedimento, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen aponta que a médica Hellen da Costa Viana acumulou ilegalmente cargos públicos, na esfera estadual e na prefeitura de Vilhena, durante o período de setembro de 2002 a julho de 2010, nas gestões dos ex-prefeitos Melki Donadon e Marlon Donadon.

O Tribunal de Contas do Estado (TC/RO) acatou a denúncia formulada pelo MP, e mandou investigar o caso, “considerando a existência de elementos consistentes na ocorrência de irregularidades danosas ao erário e grave infração à norma legal e constitucional”. Nesta terça-feira, 10, o TC/RO mandou intimar mais de 20 servidores envolvidos nas supostas irregularidades.

Na ação estão envolvidos os seguintes servidores públicos:

Melkisedek Donadon – ex-Prefeito Municipal (2001 a 2004), Marlon Donadon – ex-Prefeito Municipal (2005 a 2008), Zacarias Batista Donadon – ex-Secretário Municipal de Saúde de Vilhena (1.1.2011 a 22.1.2007), Vivaldo Carneiro Gomes – Diretor Geral Hospitalar, Adão Gonçalves da Silva – Controlador Centro de Saúde (7.8.2007 a 23.10.2007), Claudevil Crivelaro – Secretário Municipal de Saúde Adjunto (21.1.2002 a 17.8.2005), Ivanildo Severino Barboza – Controlador Hospitalar (22.8.2007 a 4.3.2008/1.5.2010 e 1.9.2010), Jacintônio Costa Pereira – Secretário Municipal de Saúde Adjunto Interino (24.4.2007 a 4.6.2007), João Antônio Cirino dos Santos – Diretor Geral Hospitalar (4.3.2008 a 1.1.2009), Maria Celma da Silva Lima – Controladora Hospitalar (24.4.2007 a 22.8.2007), Maria Souza da Silva – Controladora de Centro de Saúde (2.9.2002 a 23.4.2007), Maxuell Jacinto Targino – Controlador Centro de Saúde (5.11.2007 a 1.1.2009), Natalino Luiz – Diretor Geral Hospitalar (23.1.2009 a 1.9.2009), Romualdo de Andrade Kelm – Médico, Simone Rodrigues Costa Godinho – Controladora Centro de Saúde (4.9.2009 a 1.1.2011), Eliana Ferreira Maciel – Gerente de Controle de Rede Básica (1.7.2003 a 16.6.2005), Ângelo Mariano Donadon Júnior – Secretário Municipal de Saúde (9.1.2007 a 20.1.2007/22.1.2007 a 20.2.2007/21.2.2007 a 23.4.2007), Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves – Secretária Municipal de Saúde Interino (24.4.2007 a 23.5.2007), Luciane Maria Martins Alves – Secretária Municipal de Saúde (31.5.2007 a 21.8.2007), Maurílio Modesto Alves – Secretário Municipal de Saúde Interino (10.7.2005 a 30.7.2005/1.2.2006 a 20.2.2006), Wilson Souza Dias – Diretor Geral Hospitalar (26.8.2005 a 27.3.2006), Adilson Bernardino Rodrigues – Secretário Municipal de Administração, (1.1.2001 a 23.4.2007) e Hellen da Costa Viana.

O site abre espaço às pessoas citadas na matéria para eventuais esclarecimentos.

 

>>> Confira a decisão na íntegra:

 

Município de Vilhena

DECISÃO MONOCRÁTICA

PROCESSO No: 0502/2012 – TCE/RO 5

Porto Velho – RO DO e TCE-RO – nº 572 ano III terça-feira, 10 de dezembro de 2013

INTERESSADO: Ministério Público do Estado de Rondônia – Promotoria de Justiça de Vilhena

UNIDADE: Governo do Estado de Rondônia e Prefeitura de Vilhena – RO

ASSUNTO: Representação – acerca de possível acumulação ilegal de cargos públicos pela Servidora Hellen da Costa Viana – Médica, no período de setembro de 2002 a 2010, convertida em Tomada de Contas Especial (Decisão 125/2012-Pleno)

 

RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Acúmulo ilegal de cargo público. Indícios de irregularidade sujeitos à apuração e responsabilidades por eventual dano ao erário. Conversão em Tomada de Contas Especial. Decisão nº 125/2012-Pleno.

DECISÃO EM DESPACHO DE DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº

045/2013/GCFCS

Trata-se de Representação formulada pela Promotoria de Justiça de Vilhena, subscrita pelo Promotor Doutor Paulo Fernando Lermen, por meio do Ofício nº 1329/2011/1ªPJV/2ªTIT, fls. 02, acerca de supostas irregularidades decorrentes da acumulação ilegal de cargo público por parte da servidora Hellen da Costa Viana – Médica.

2. A Equipe Técnica, em análise a documentação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, elaborou relatório de fls. 922/939, sugerindo a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial em virtude da existência de possível dano ao erário.

3. Em 14 de junho de 2012 os autos foram submetidos à apreciação do Pleno desta Corte, ocasião em que prolatou-se a Decisão nº 125/2012- Pleno, nos seguintes termos:

DECISÃO 125/2012-PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação acerca de supostas irregularidades decorrentes da acumulação ilegal de cargo público por parte da servidora Hellen da Costa Viana – médica, formulada pela Promotoria de Justiça de Vilhena, subscrita pelo Promotor Doutor Paulo Fernando Lermen, como tudo dos autos consta.

O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto OMAR PIRES DIAS, por unanimidade de votos, decide:

I – Conhecer da representação formulada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, subscrita pelo Promotor, Doutor Paulo Fernando Lermen, acerca da acumulação ilegal de cargo público por parte da servidora Hellen da Costa Viana – médica, consubstanciado no Inquérito Civil nº 2009001060009107, visto preencher os requisitos de admissibilidade insertos no artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

II – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 65 do Regimento Interno desta Corte de Contas, considerando a existência de elementos consistentes na ocorrência de irregularidades danosas ao erário e grave infração à norma legal e constitucional, em razão da acumulação ilegal dos cargos públicos de médica na esfera estadual e na Prefeitura de Vilhena, durante o período de setembro de 2002 a julho de 2010, por parte da servidora Hellen da Costa Viana;

III – Determinar o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator, após adoção da medida prevista no item II, para que, consoante o disposto no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, prolate-se Despacho de Definição de Responsabilidade dos responsáveis pelos atos de gestão inquinados apontados na conclusão do relatório técnico de folhas 703/713 e outras medidas necessárias ao prosseguimento do feito; e

IV – Dar ciência desta Decisão aos interessados.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 10 de dezembro de 2013

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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