discussaoO Procurador do Município de Pimenteiras do Oeste, Denis Giovani, enviou ao Extra de Rondônia nota de esclarecimento a respeito de um suposto caso de agressão na prefeitura desse município ocorrido na manhã desta quinta-feira, 12.

Denis negou qualquer tipo de agressão contra a assessoria jurídica identificada como Silvana. Segundo ele, ao contrário “ela, de modo destemperado, totalmente anormal, destratou e agiu com extrema grosseria, inclusive praticando crime de calúnia e infração disciplinar prevista no regime jurídico”.

Na nota, Denis explicou que tudo o fato aconteceu quando ele utilizava o computador do Município e Silvana arrancou o pen drive de uso particular.

“Lhe adverti que pegar bens dos outros é crime, que diante disto, para não ficar ‘mal’ na situação, começou a inventar história de que foi agredida. A acusação é falsa e contraditória”, rebateu.

Denis disse ainda que ele pediu ao prefeito abertura de investigação administrativa para apurar os fatos. O Extra de Rondônia também disponibiliza espaço a advogada Silvana para eventuais esclarecimentos.

 

>>> LEIA O ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA:

Senhor Proprietário e redaçãoEMPRESA JORNALISTICA EXTRA DE RONDONIA LTDA-ME

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Nos termos da constituição federal, solicito seja publicado o direito de resposta extrajudicial, nos termos abaixo.

Atenciosamente

Procuradoria do Município – PGM

Em observância ao Artigo 5º, V da Constituição Federal, venho requerer a publicação de direito de resposta nos termos abaixo:

 

Direito de Resposta Extrajudicial

A BEM DA VERDADE E EM RESPEITO AS PESSOAS DE BEM E DO BEM!

Procurador solicita abertura de sindicância para apurar a conduta de Assessora Jurídica

 

A Procuradoria do Município de Pimenteiras, representada por este signatário, vem a púbico prestar os seguintes esclarecimentos:

 

I – Não ocorreu nenhuma agressão a servidora citada na matéria, ao contrário, esta de modo destemperado, totalmente anormal, na manha de hoje, destratou e agiu com extrema grosseria, inclusive praticando crime de calúnia e infração disciplinar prevista no regime jurídico.

II – Na manha de hoje, o Procurador estava utilizando o computador patrimônio do município somente para enviar um arquivo seu, via e-mail, sendo que a servidora em questão que utiliza a máquina, simplesmente chegou na sala e de forma grosseira de sem falar nada, arrancou do computador o PEN DRIVE de propriedade particular do Procurador, jogou em cima da mesa e pediu para sair do computador, que é usado pela servidora, isso na presença de testemunhas que aguardavam atendimento.

III – O Procurador, ocorrida esta situação e para não criar mais discussões, pegou o seu PEN DRIVE particular, e foi até outra sala para dar continuidade ao trabalho, sendo que a servidora Silvana, não contente com sua conduta anterior, foi até a outra sala e arrancou o PEN DRIVE particular do Procurador do outro computador novamente e simplesmente disse que iria abrir todos os arquivos para vasculhar se havia algo retirado do computador ao qual ela usa, sendo que neste momento foi solicitado a servidora que devolve-se o equipamento, pois estava sendo usado para caso de emergência e não lhe pertencia.

IV – A servidora se negou veementemente a devolver o equipamento, se apropriando mediante violência, e começou a acusar o “dono do PEN DRIVE” de furto de dados de seu computador, e disse que iria abrir os arquivos de qualquer jeito, sendo impedida imediatamente de vasculhar informações de terceiros e pessoais. Exercendo-se assim, por parte deste subscritor a legítima defesa de seus direitos, ante a injusta agressão e subtração de bem móvel.

V – Sendo que para resolver a situação este signatário teve que chamar a polícia militar para evitar que a servidora vasculha-se informações profissionais de terceiros e dados pessoais, imagens e documentos e, também para entregar o objeto subtraído.

VI –  Para dirimir qualquer dúvida, na presença de três testemunhas e dois policiais militares, foi visto o conteúdo do PEN DRIVE e lá não tinha nada da referida servidora, que logo após entregou o bem subtraído nas mãos do PM Altieres que já lhe tinha advertido que pegar bens dos outros é crime, que diante disto, para não ficar “mal” na situação, começou a inventar história de que foi agredida.

VII – A acusação é falsa e contraditória em si mesma.

VIII – Ao contrário do que foi noticiado, este signatário, foi quem chamou a polícia, solicitou oficialmente junto a Chefia de Gabinete e pessoalmente ao Prefeito a abertura de investigação administrativa para apurar os fatos e esclarecer a verdade, além de outras medidas, após o ocorrido.

IX – Os fatos ocorridos causaram muita estranheza, enorme preocupação no comportamento totalmente fora do seu normal da aludida servidora, que sempre foi gentil e cordial, principalmente neste momento onde a Procuradoria do Município busca dar maior lisura, dá fiel cumprimento as leis e determinações do Tribunal de Contas e, coibir praticas irregulares na Administração Pública.

O caso será apurado mediante procedimento próprio e perante as autoridades competentes.

 

Pimenteiras do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2013

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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