presa-capaPresa por tráfico de drogas, Catiane Nascimento Bentes conseguiu prisão domiciliar nesta quarta-feira, 29, por determinação da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. A decisão que garantiu sua permanência ao lado de familiares, no entanto aconteceu de forma inusitada: após uma tentativa de fuga, a presidiária quebrou as duas pernas, reclamou, após receber alta, que a unidade prisional não era adequada para doentes. Após relatos de testemunhas, o juízo aceitou os argumentos.

Catiane Nascimento estava cumprindo pena por condenações passadas e beneficiada por saídas temporárias voltou a traficar. Foi presa ultimamente com 10 Kg de maconha dentro de uma mala, quando viajava em um ônibus de turismo da Capital a caminho do Acre. Presa, ela tentou fugir, caiu do muro e quebrou as pernas. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou liberdade provisória. Agora ela conseguiu.

Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta, a mulher recebeu alta e foi transferida para a Unidade Prisional, “local insalubre e sem condições mínimas para acolher uma pessoa que acabara de passar por uma cirurgia, que inseriu pinos em sua perna, necessitando, pois, de cuidados diuturnamente, sendo que a acusada precisa de tratamento especial bem como de fisioterapia.”

Para se certificar que as informações eram verdadeiras, a juíza baseou-se em laudo médico atestado por médica da SEJUS, que declarou que o estado da presa é delicado, “e embora esteja sendo medicada e aplicados os curativos devidos, os pinos inseridos, são exteriores e já apresentam secreção serosa e poderão sofrer processo de infecção, de modo que a preocupação paira sobre o fato de o ambiente ser muito insalubre, e a acusada pode correr risco de ter a perda dos membros inferiores, caso a infecção prolifere. A conclusão do laudo foi para que seja concedida à referida apenada, a prisão domiciliar.”

O gabinete da juíza também informa que entrou em contato com a chefe de segurança da penitenciária estadual, “bem como com algumas comissárias, que asseguraram a veracidade do referido laudo, assim como da médica que o atestou e confirmou que as condições em que a acusada se encontra, para sua recuperação, são insalubres e muito difíceis, inclusive, por parte do acompanhamento para consultas e tratamento.”

Ao conceder a prisão domiciliar, a juíza disse que é possível constatar que a situação requer acompanhamento de familiares, “inclusive, para manter a higienização da acusada, uma vez que essa vem dependendo das outras presidiárias, companheiras de cela. A matéria objeto do pedido formulado encontra respaldo no artigo 318, II, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. Considerando o nível de debilidade da acusada, e forte no artigo 318, II, do CPP, DEFIRO o pedido formulado e, converto sua prisão preventiva em prisão domiciliar, com a restrição de que apenas poderá sair de casa para atendimento médico, acompanhando sempre de comprovação, devendo, ainda, no prazo de 30 dias, a contar desta decisão, apresentar nova perícia”.

 

Fonte: Rondôniagora

 

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