marcos-donadonA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (18), pedido de anulação do julgamento que condenou o ex-deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon a nove anos e dez meses pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de documentos. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118660, ele alegava que no julgamento da ação penal, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) não teria garantido ao réu o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Marcos Antônio é irmão do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF em 2010 por formação de quadrilha e peculato, por fatos correlatos.

 

No RHC interposto ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação do ex-deputado, a defesa de Marcos Antônio alegava violação ao devido processo legal, por considerar que o réu deveria ter sido intimado pessoalmente da realização do julgamento. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, revelou que a corte estadual informou ter tentado, várias vezes, encontrar o ex-deputado, tendo inclusive transmitido telegrama, que foi recebido por pessoa próxima a ele. O TJ informou, ainda, que a pauta de julgamento foi devidamente publicada no Diário Oficial, possibilitando aos advogados o conhecimento da realização da sessão.

 

Diante da ausência do réu e dos advogados, o TJ requisitou a designação de dois defensores públicos para atuar em favor do ex-parlamentar. De acordo os autos, esses defensores compareceram a todas as sessões de julgamentos e garantiram a Marcos Antônio direito à ampla defesa.

 

Assim, por considerar não ter havido qualquer prejuízo à defesa do ex-deputado estadual, a ministra votou pelo desprovimento do RHC, sendo acompanhada por todos os ministros presentes à sessão desta terça. A relatora já havia indeferido pedido de liminar no recurso em questão, em agosto do ano passado.

 

Questão de ordem

 

Antes de julgar o mérito do caso, a relatora apresentou Questão de Ordem, para que os ministros decidissem se acolhiam ou não pedido de adiamento do julgamento do RHC feito pelos defensores de Marcos Antônio. De acordo com a ministra, foram sucessivos pedidos de adiamento, por conta de compromissos dos advogados da parte. A Turma, no entanto, negou por unanimidade o pedido, sob o entendimento de que a pauta do STF não pode ser definida em função de compromissos dos defensores constituídos.

 

Autor: STF

Foto: Arquivo

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO