esgotoO juiz José Augusto Alves Martins, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), manteve decisão de primeira instância que condenou o município de Vilhena e o empresário Alberi Antônio Rodrigues por despejo de esgoto sanitário em galeria pluvial, fato este que – segundo  a sentença – resultou em poluição hídrica do Igarapé Pires de Sá, bem como da atmosfera.

Na decisão, proferida na última terça-feira, 29, o magistrado asseverou que o empreendimento pertence a Alberi e que, em 2009, mesmo este tendo firmado compromisso perante a Justiça em resolver a questão, continuou provocando danos ambientais, afrontando a legislação ambiental.

O Município também foi responsabilizado porque “descumpriu dever objetivo específico de proteger o meio ambiente”.

Em 11 de dezembro de 2009, por decisão do Juiz de Direito,  Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da comarca de Vilhena,  Município e empresário foram condenados para, no prazo de 60 dias, ultimar a construção de sistema apto a receber tais efluentes, sejam caixas sépticas com filtros e sumidouro ou qualquer outro recomendado para tanto, devendo, no referido período, fazer uso do sistema de auto fossa (coletor de resíduos e dejetos).

O magistrado, na ocasião, alertou para multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão. Numa análise matemática rápida, pode-se dizer que a multa pode chegar a R$ 1,4 milhão, tendo como início a decisão proferida no final de 2009.

O CASO

A ação foi proposta pelo Ministério Público visando à reparação de dano ambiental decorrente do lançamento, pelo edifício comercial e residencial de propriedade de Alberi Antônio Rodrigues, de efluentes nas galerias pluviais do Município de Vilhena, sem o devido tratamento, resultando em poluição hídrica do Igarapé Pires de Sá.

Narra a ação que foi constatado, ainda, que no referido prédio haviam ligações de fossas sépticas nas chamadas “bocas de lobo”, lançando os resíduos sem tratamento, tudo feito com autorização do Município de Vilhena, e desrespeitando os Códigos Sanitário e de Obras do Município.

Nas razões de seu recurso, o Município de Vilhena alegou que apenas autorizou a construção de fossa séptica, ato inserido na normalidade administrativa, sem qualquer ilicitude ou irregularidade, não podendo, por isso, ser penalizado.

Em sua defesa, Alberi Rodrigues afirmou que a edificação em questão obedeceu a todos os critérios legais dos órgãos competentes, inclusive normas da ABNT.

Para o magistrado “a responsabilidade do Município não reside, a priori na expedição de alvará para a construção de sistema de tratamento de esgoto – fossa séptica, mas sim no fato de que esta foi construída ao arrepio da legislação vigente, isto é, o Município de Vilhena, no mínimo, permitiu com sua omissão, a perpetuação no tempo da situação de poluição hídrica e atmosférica, pois como detentor do poder de polícia ambiental, deveria tomar todas as providências cabíveis, para primeiro evitar os danos, e segundo ao menos fazer  com que cessem, procedendo-se a devida reparação”. O site deixa espaço à disposição para eventuais esclarecimentos.

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Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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