cartao_de_credito_01_1O Ministério Público da comarca de Cerejeiras instaurou procedimento preparatório para apurar eventual cobrança de preço diferenciado nas compras no cartão de crédito nesse município.

O Extra de Portaria, de nº 067/2014-2ª PJC, é de autoria do promotor de justiça Marcos Paulo Ribeiro da Silva.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), transação comercial efetuada com cartão de crédito é considerada pagamento à vista.

Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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