É a segunda denúncia contra Confúcio Moura
É a segunda denúncia contra Confúcio Moura

A Assembleia Legislativa de Rondônia recebeu, nesta quinta-feira, 27, mais uma denúncia formal contra o governador Confúcio Moura, por atos de improbidade administrativa (desvio de recursos públicos por meio de fraudes, direcionamento em licitação, pagamento de propinas, extorsão, superfaturamento de preços e outros crimes).

A denúncia, com pedido de Impeachment do governador, foi protocolizada (dia 26 de novembro) pelo auditor fiscal Francisco das Chagas Barroso e será anexada a primeira denúncia formulada pelo servidor público Edivaldo Coelho da Silva.

Na denúncia formulada na Assembleia Legislativa, o auditor Francisco das Chagas Barroso destaca ser de conhecimento público, que a Polícia Federal através das Operações “Termópilas” e “Plateias”, investigou e desbaratou uma verdadeira quadrilha agindo dentro do Governo de Rondônia.

A denúncia é fundamentada principalmente na delação premiada do ex-secretário-adjunto de Saúde do Governo da Cooperação, José batista da Silva e do próprio afilhado do governador, Rômulo Lopes (que chegou a ser preso na Operação Termópilas). “As declarações de Batista e Rômulo vão de negociações de loteamento do Estado, ainda no período de campanha eleitoral, até um engenhoso esquema de propina e extorsão comandado pelo próprio governador Confúcio Moura no primeiro ano de mandato para pagamento de dívidas de campanha com dinheiro público. Para extorquir as empresas prestadoras de serviços no Estado, Confúcio selecionou pessoas da mais alta confiança e criou três grupos para arrecadação da propina”, enfatiza o denunciante.

O auditor destacou fatos já relatados em depoimentos perante a Polícia Federal. Ele ressalta que em vários momentos da delação premiada, José Batista deixa claro que Confúcio Moura não só sabia dos esquemas de extorsão aos empresários, como mentia sobre a situação financeira do Estado.

O pedido de Impeachment de Confúcio Moura, para o auditor fiscal Francisco das Chagas, está mais do que amplamente respaldado: “Desse modo, temos que o governador de Rondônia, pela gravidade, a omissão, os valores envolvidos, a natureza, a multiplicidade de agentes e o alcance desses esquemas dentro do governo e que ocorreram embaixo dos olhos do chefe do Executivo, enquadra-se na improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 66 da Constituição Estadual. E ainda, pelas irrefutáveis provas da materialidade e indícios da autoria dos crimes de responsabilidade imputados na presente denúncia, pela relevância do cargo que ocupa, pela gravidade dos fatos, pelo envolvimento de seu staf e pessoas próximas, e pelos valores e alcance dos esquemas engendrados no âmbito do governo, plenamente demonstrados nos autos das operações policiais, requer seja recebida e julgada admissível a denúncia pela prática dos crimes de responsabilidade”, finalizou.

Texto: Assessoria (ALE)

Foto: Divulgação

 

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