Deputado Flavio Lemos-PR-03Maio12-Foto José Hilde-Decom-ALE-RO (1)O deputado estadual e ex-vereador por Porto Velho Flávio Lemos (PR) foi condenado pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa pela prática de improbidade administrativa. Flávio foi derrotado nas eleições deste ano ao disputar uma cadeira na Câmara Federal por Rondônia. Com a decisão, o parlamentar deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário consistente nos valores dos cheques emitidos pela Câmara Municipal, nos anos de 2003 e 2004, em favor de Lúcia Vilhalva.

Ele também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Por fim, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O MP disse que o valor desviado chegou a R$ 17.856,49.

O Ministério Público alegou que em janeiro de 2003 Lemos, na condição de vereador de Porto Velho, indicou Lúcia de Souza Vilhalva para ocupar cargo de assessora parlamentar em seu gabinete. Lúcia, porém, não soube da nomeação na época do fato, logo, segundo o MP, não trabalhou na Câmara Municipal nos anos de 2003 e 2004.

Em 2006, Vilhalva foi nomeada para trabalhar no gabinete de Flávio Lemos e realmente exerceu a função a partir daquele ano até meio de 2008, quando se desligou da Câmara para disputar o cargo de vereadora naquelas eleições.

Na ocasião de sua saída, Lúcia de Souza foi até o Departamento Pessoal da Câmara de Vereadores para pedir uma cópia do ato de exoneração, visando fazer prova de sua desincompatibilização na Justiça Eleitoral. Foi então que a servidora descobriu, conversando com a chefe daquele setor, que havia tido um vínculo com a Câmara antes de 2006.

– Portanto, Lúcia teve seu nome usado indevidamente, e o responsável por isso não é outra pessoa senão o demandado, uma vez que Lúcia fora indicada para função de Assessora Parlamentar por ele, o que certamente configura ato de improbidade administrativa. Considerando o teor do laudo pericial, o qual confirma a falsidade das assinaturas atribuídas à Lúcia nos cheques emitidos pela Câmara Municipal, não se sustenta o depoimento de Odicléia Mesquita, assim como o de José Luiz da Silva Filho, no sentido de que Lúcia trabalhava como Assessora Parlamentar e recebia os cheques – destacou Inês Moreira antes de sentenciar.

E complementou:

– No mais, merece crédito o depoimento de Lúcia, não só porque a prova pericial evidencia que realmente não recebera cheques emitidos pela Câmara Municipal nos anos de 2003 e 2004 a título de remuneração pela função de Assessora Parlamentar, mas, também, porque disse em juízo, seguramente, os locais em que realmente trabalhou naqueles anos, especialmente como diarista, inclusive citando alguns empregadores. No caso, pois, o demandado praticou ato de improbidade administrativa, uma vez que indicou Lúcia sem o seu conhecimento para a função de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal. Entretanto, Lúcia, nos anos de 2003 e 2004, nunca trabalhou naquela função. Logo, a Câmara Municipal efetuava gasto de pessoal desnecessário com Lúcia, uma vez que ela não prestava serviços no interesse da Câmara. Portanto, o demandado causou prejuízo ao erário (art. 10, Lei 8.429/92) – concluiu a magistrada.

Autor: Rondoniadinamica

Foto: Divulgação

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO