Ele dirigia um caminhão com 15 metros de madeira, sem portar o Documento de Origem Florestal (DOF), que é obrigatório neste tipo de transporte.
O motorista não soube dizer aos patrulheiros rodoviários a origem nem o destino da madeira. Ele foi enquadrado no artigo 46 (transporte ilegal de madeira) da Lei 9605/1998 (Lei de crimes ambientais).
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil e apresentado ao Delegado de plantão para providências que o caso requer.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Arquivo/Extra