maos prisaoUm homem condenado a 21 anos e 4 meses de prisão, sob acusação de homicídio qualificado e ocultação do cadáver da vítima, não conseguiu a redução de sua pena, requerida em apelação criminal, a qual foi julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dia 27 deste mês, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto.

Trata-se de Paulo Alex Ferreira, que juntamente com Valdereis Aparecida de Souza, matou com pauladas e pedradas Ubaldino Kanoff, 60, e depois o enterrou à margem de uma estrada, distante 5 quilômetros do local do crime.

O réu não negou o delito, porém não se conformou com a dosimetria da pena, à qual para defesa ficou muito acima do mínimo legal; por isso, pediu a redução em razão de sua confissão espontânea.

Porém, segundo a decisão colegiada da Câmara, “a dosimetria da pena está dentro da proporcionalidade, em observância aos artigos. 59 e 68 do Código Penal”, que considerou, entre outros, o recurso que dificultou a defesa da vítima, a culpabilidade e personalidade do acusado, assim como os motivos, circunstâncias e consequências do crime. Além disso, pesou o relacionamento amoroso que o réu mantinha com a vítima, assim como a interrupção da convivência do pai (vítima) com três filhos, agora órfãos.

O fato ocorreu no dia 15 de ferreiro de 2015, na linha 155, km 14, Fazenda Padre Vitor, no município de Colorado do Oeste.

Paulo e Valdereis (esposa da vítima) tramaram a morte do idoso para facilitar sua relação amorosa e convivência. Apelação Criminal n. 0003124-46.2016.8.22.0000

 

Texto: Assessoria de Comunicação Institucional TJ

Foto: Ilustrativa

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