Acordo judicial firmado com a empresa JBS S/A, na cidade de Vilhena, Rondônia, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na destinação de R$ 3,5 milhões para construção de novo prédio para o Conselho Tutelar do município (R$ 235.016,20).

Também será construída com os recursos a Casa de Acolhimento de Vilhena para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (R$ 1.010.955,66), além da reforma, aquisição e melhoria da Unidade Intermediária Neonatal e construção de novos centros cirúrgicos no Hospital Regional de Vilhena.

A destinação de parte dos recursos para construir as novas instalações a serem utilizadas pelo Conselho Tutelar e a Casa de Acolhimento “é um dos primeiros desdobramentos do Projeto Resgate à Infância, implantado no mês de dezembro passado em Vilhena, sendo este acordo um dos maiores já realizados na Justiça do Trabalho no interior do Estado de Rondônia, tanto em valores quanto em número de trabalhadores beneficiados”, destacam o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim e o procurador do Trabalho Állyson Feitosa Torquato Scorsafava (do MPT em Ji-Paraná).

A audiência judicial foi presidida pela juíza do Trabalho Substituta Fernanda Antunes Marques Junqueira, que homologou o acordo, com a participação da , a promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi e da juíza de Direito Sandra Merenda, do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena.

Os valores envolvidos nas destinações serão transferidos diretamente pela JBS S/A para as contas das empresas contratadas pelas secretarias de Assistência Social e de Saúde responsáveis pelas obras.

As contratadas deverão comprovar nos autos do processo, mensalmente, a aplicação dos recursos. As obras e seus pagamentos serão fiscalizados por peritos do MPT e do Tribunal Regional do Trabalho designados para acompanhar a execução dos projetos, bem como pelos peritos do Ministério Público do Estado de Rondônia, além das comissões de servidores das Secretarias de Assistência Social e Saúde que serão especificamente designados para a tarefa de fiscalizar as obras e aquisições.

A empresa JBS cumprirá, ainda, obrigações de fazer como conceder pausas térmicas aos trabalhadores de seu frigorífico, de acordo com as disposições contidas no artigo 253 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

 

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