Crimes administrativos envolvem ex-presidentes do Legislativo nos anos de 2013

Decisão técnica proferida pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) no final do ano passado, mas publicada somente agora no Diário Oficial, é um verdadeiro baque contra a farra das diárias.

E não só em Vilhena, região das autoridades públicas envolvidas no Acórdão, mas em todos os municípios de Rondônia – e também no próprio Estado.

A decisão unânime capitaneada pelo posicionamento do conselheiro Francisco Carvalho da Silva julgou irregular Tomada de Contas Especial e, além do excesso de diárias concedidas em valores gastos não comprovados, puniu, ainda, o ex-presidente da Câmara de Vilhena, Vanderlei Graebin, por nomear indevidamente Maria Cristina Rey dos Santos, sua companheira, e o irmão Adair Hilário Graebin para ocupar cargos no Poder a qual detinha o comando à época.

Vanderlei Graebin infringiu, também, a Constituição Federal ao nomear, no exercício de 2014, servidores comissionados em número desproporcionalmente superior (51 comissionados) aos de efetivos (12 servidores), contrariando a regra constitucional de provimento de cargos através de concurso público.

Além de apontar diversas outras irregularidades, a Corte de Contas imputou débito a alguns dos envolvidos e aplicou, ainda, multa aos responsáveis.

As multas atingem os seguintes nomes: Vanderlei Graebin (ex-presidente), Sandro Reck (controlador Interno da Câmara), Romildo Valentino (ex-assessor parlamentar), Carmozino Alves (ex-vereador), Júnior Donadon (ex-vereador), Célio Batista (ex-vereador), Ivandel Horbach (ex-diretor administrativo da Câmara), Edelcio Vieira (ex-assessor jurídico da Casa de Leis) e Antônio Marco “Cabeludo” de Albuquerque (ex-vereador).

RECOMENDAÇÕES

O TCE/RO também apresentou série de recomendações ao atual presidente da Câmara Adilson Jose Wiebbelling de Oliveira (PSDB) para enterrar de vez a gastança de dinheiro público em diárias e viagens desnecessárias.

Entre os principais estão: exigir que os relatórios de viagem sejam melhor elaborados devendo conter informações detalhadas sobre a finalidade da viagem, inclusive identificando pessoas contatadas e apresentando quais resultados foram obtidos em favor da municipalidade (projetos, emendas parlamentares, convênios, resolução de questões públicas, etc.); evitar o pagamento de diárias em excesso, ou seja, não correspondente ao período de deslocamento, considerando ainda que o dia de retorno a sede do município de Vilhena deve ser pago meia diária e; avaliar criteriosamente a necessidade de se conceder diárias para tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos por outros meios (contato telefônico, envio via correios de documentos, etc.), bem como evitar conceder diária a servidores e/ou vereadores que não participarão ou mesmo contribuirão para o objeto/finalidade da viagem, a exemplo dos casos de simples “acompanhamento” de determinado servidor/vereador nas visitas a órgãos e entidades públicas/privadas.

O Extra de Rondônia deixa espaço aos envolvidos para eventuais esclarecimentos dos fatos.

 

Fonte: Rondônia Dinâmica

Foto: Divulgação

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