Na manhã desta terça-feira (13), a equipe da PRF que fazia abordagens no Km 01 da BR 364, em Vilhena/RO, deu ordem de parada ao veículo GM/Corsa Classic, de cor prata e placa JZS 8953.

Assim que J. L. B., vendedor de 26 anos que conduzia o automóvel, forneceu sua documentação pessoal, a guarnição verificou, por meio de consultas, a existência de um Mandado de Prisão aguardando cumprimento.

O referido mandado possuía caráter definitivo e havia sido expedido em 19/12/17 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1ª Vara de Ji-Paraná/RO, em razão da prática do delito de furto qualificado (art. 155, §4º, do Código Penal).

Tendo em vista a pendência judicial constatada, o indivíduo recebeu voz de prisão, sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), para ser submetido ao exame de corpo de delito, e, em seguida, conduzido ao Sistema Prisional de Vilhena.

Fonte: Assessoria da PRF

sicoob

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