O muro erguido pela Câmara de Vilhena está gerando questionamentos de vários internautas.

Alguns querem saber qual a finalidade do muro e o gasto nele. Outros, porém, condenam a construção.

Ouvido pelo Extra de Rondônia, Antônio Muller, mestre de obras da construção da nova sede do Poder Legislativo, afirmou que o muro tem 2.38 metros.

O valor do muro está incluído no R$ 2,5 milhões que serão gastos na reforma e ampliação da obra. Leia AQUI

MURO DA SEPARAÇÃO

Para o advogado Caetano Neto, a obra vai na contramão de diretrizes da antiga Companhia de Desenvolvimento de Vilhena (Condevi), da qual ele fez parte.

O operador de direito explica que o órgão municipal funcionou na gestão de Vitório Abrão, primeiro prefeito eleito de Vilhena. Entretanto, ressalta que as normas estabelecidas pelo órgão tinham que ser respeitadas pelos próximos 100 anos.

Especificamente falando sobre o muro construído pelo Poder Legislativo, Caetano garante que, se o Condevi estivesse ativo hoje, condenaria a obra. “Um muro desta natureza tira toda a visibilidade da Praça dos Três Poderes, que une o Executivo, Legislativo e Judiciário. A estrutura arquitetônica foi projetada para construção de obras sem intramuros, visando a visibilidade pública. Toda essa área era para ser ao estilo de Brasília (DF), onde não há muros, onde a população tem facilidade para identificar os órgãos públicos. Tem que ser abeto porque o órgão público pertence ao povo. Esse foi o objetivo, a finalidade e justificativa à época. Posso chamar a obra de ‘muro da separação’, porque separa o órgão, do público”, explicou.

REGULAR

Ouvido pelo Extra de Rondônia, Ricardo Zancan, que ocupa a titularidade das secretarias de planejamento, terras  e integração governamental de Vilhena, desde o início de julho deste ano, garante não ter conhecimento sobre o Condevi, e que hoje toda a normatização é feita através dos  Código de Obras do Município.

Zancan disse que o artigo 205 do Código de Obras, especifica apenas que o muro tenha, no mínimo, 1.80 metros de altura. “Poderia ter se colocado grade? Talvez. Aí tem que se analisar questão de preços, o que sai mais barato ou mais caro, no quesito arquitetura. Mas necessariamente, o muro de alvenaria tem que ter no mínimo de 1.80 metros. Nota-se que a obra está regular”, esclareceu.

Quanto à visibilidade, ele garante não há nenhuma disposição que vede esta questão no Código de Obras Municipal.

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

 

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