Caetano Neto

Afirmando ter ocorrido irregularidades no procedimento legislativo que absolveu o vereador Célio Batista (PR) nesta quarta-feira, 17, o advogado Caetano Neto disse ao Extra de Rondônia vai requerer, junto ao Judiciário, pedido de nulidade da sessão de julgamento por cometimento de descumprimento do Decreto-lei 201/67 e do Regimento Interno no que diz respeito à obrigatoriedade de atos legislativos.

Ele afirmou que, ainda hoje, vai pedir ao Legislativo cópia da ata de sessão  junto a Presidente da Câmara, Adilson de Oliveira (PSDB).

De acordo com advogado, são três irregularidades praticadas pela presidência da Casa que entende ter viciado o procedimento.

“Embora há que elogiar o brilhantismo da defesa do vereador, a Casa de Leis não promoveu o que determina, tanto o disposto no inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67 quanto o inciso IX do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara. Ambos dispositivos, fazem referência de afastamento do cargo devendo ocorrer pelo menos por voto nominal de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara” incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia”, analisa.

Neste particular é que Caetano combate: “A Câmara Municipal é composta de 13 (treze) vereadores e a convocação de sessão extraordinária para julgamento, tem por obrigação estar com todos os seus membros e não apenas com a maioria que dá-se o quórum. E mais: a sessão é de julgamento, abster de votar, deve-se convocar o suplente. Não se permite em julgamento a ‘abstenção’. Vereador tem a obrigação de votar, “sim ou não”, mas votar”.

O advogado menciona que não é 2/3 dos presentes ou de maioria(quórum), mas 2/3 de todos os membros. Ele avalia que, caso haja vereador faltante, independente das razões, o presidente suspende a sessão e convoca, de urgência, o suplente. Havendo composição completa da Casa de Leis, dá-se a votação após ocorrido o procedimento de leitura do relatório da CPI, facultado a palavra aos vereadores e em seguida é facultado a fala da defesa.

“Faltando alguém na sessão extraordinária, convoca-se o suplente, o que não ocorreu, causando assim vicio insanável e a razão da nulidade da sessão”, aponta Caetano.

Além desses vícios e irregularidades praticadas, Caetano aponta, ainda, a ausência de votação da infração do terceiro item da denúncia e apontado no relatório da CPI que é o “quebra de decoro”. Por alegação da defesa, em questão de ordem, o julgamento se entendeu por prejudicado dado a absolvição nos dois itens anteriores denunciados (corrupção passiva e improbidade administrativa), o que, mesmo absolvido nos dois itens anteriores, a norma diz que deve ser votado todos os itens incurso na infração apontada no relatório o que não ocorreu, viciando mais uma vez a sessão.

Caetano lembra que “quebra de decoro no caso de Célio Batista não está vinculada e tão pouco amarrada no caso da corrução e improbidade apenas, mas em face da denúncia do Ministério Público. E ele responde ação penal, e pior: afastado pela justiça de comparecer a Casa de Leis. Isto já ocorre há mais de um ano, e é razão de que Celio não tem legitimidade, não tem ética e tão pouco moralidade para representar o povo de Vilhena”.

CASO DILMA

Quanto ao questionamento sobre cassar e ser absolvido no Judiciário, Caetano cita o caso da ex-presidente Dilma Rousseff: “Cassar por ‘quebra de decoro’ neste particular e caso Célio venha receber absolvição no Judiciário, pode requerer pedido de restituição do mandato, como Dilma vem fazendo até hoje no Supremo Tribunal Federal, alegando erro e vício no julgamento que a retirou do cargo. Simples”, completou.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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