Nota informativa do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Rondônia (Proncon) alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar.

O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.

De acordo a lei federal nº 12.886/2013, proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.

A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene e pessoal.

As listas de material escolar incluem fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, e esponja para louça entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Caso conste na lista, as escolas serão atuadas e multadas.

De acordo com a nota, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.

Após fazer uma avaliação dos itens, Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem relação do que fica proibido.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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