Em maio do ano passado, o juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou o professor de matemática Hemerson Bianor Arruda pela prática de improbidade administrativa, impondo, como punição, as perdas da função pública e dos direitos políticos, esta pelo prazo de três anos.

O processo está em grau de recursos e, por ora, a Justiça determinou o efeito suspensivo: isso quer dizer que as consequências da sentença de primeiro grau são sustadas até que os autos transitem em julgado.

Um inquérito civil instaurado a fim de investigar a conduta do educador chegou à conclusão de que Arruda, ao ministrar aulas nos anos de 2013 e 2014 na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Rondon, situada no distrito Vitória da União, em Corumbiara, região do Cone Sul, cometeu diversas irregularidades.

De acordo com o diretor do educandário, o professor, além de faltas reiteradamente às aulas sem apresentar quaisquer justificativas, ainda humilhava, ameaçava e perseguia alunos.

Hemerson Bianor Arruda os proibia de participar de atos cívicos, como cantar o Hino Nacional; chamando-os de “burros”, afrontava deliberações da Direção da escola, não explicava o conteúdo e, mesmo assim, fazia questão de cobrá-lo na prova.

Já na última terça-feira (22), o magistrado Fabrízio Amorim de Menezes decidiu que o professor, embora afastado das funções desempenhadas anteriormente, poderá exercer ofício meramente administrativo na Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

Entretanto, deixa claro o juiz, Arruda não poderá, em hipótese alguma, manter contato com alunos.

Fonte e fotos: Rondoniadinamica

sicoob

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