O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ) concedeu habeas corpus à vilhenense I.A., presa preventivamente em 30 de janeiro passado, acusada de manter o marido, J.I em  cárcere privado e maus tratos.

A prisão foi justificada pela autoridade alegando que a liberdade da acusada “constitui afronta à ordem pública e a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que esta muda constantemente seu endereço residencial bem como demonstra relutância em receber as autoridades competentes em sua casa para a averiguação das condições do idoso”.

O Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em decisão proferida na última terça-feira, 19, entendeu que essa motivação por si só, não se mostra suficiente para a prisão, até porque I.A não ostenta antecedentes e comprova ter residência fixa.

“Ao final, cumpre mencionar que a vítima não encontra-se atualmente sob os cuidados da paciente, haja vista que a autoridade tida como coatora (fls.71/74 – anexo I) determinou a busca e apreensão do idoso na residência da paciente e o entregou sob os cuidados de seu filho”, disse o desembargador, ao proibir à acusada de manter contato com a vítima. O caso corre em segredo de justiça.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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