Lisete Marth

A prefeita Lisete Marth (PV) esclareceu informações publicadas pelo Extra de Rondônia nesta semana (leia AQUI), a respeito do suposto pagamento de R$ 109 mil por um imóvel destinado à construção de uma Estação de Transbordo em Cerejeiras, que não atende as exigências da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Através do Procurador Geral de Cerejeiras, Fernando Henrique, a prefeita explicou que a área não foi adquirida e que “não houve pagamento algum”.

Garante, ainda, que o contrato de compra e venda mostrado pela reportagem (veja AQUI) está suspenso e que nos próximos dias será homologado o distrato.

Contudo, o procurador admite que houve a aquisição do terreno por meio de concorrência pública. “Porém, após alguns dias da assinatura do contrato, houve a constatação que no local não seria permitida a construção da obra devido aos imóveis ao redor. Licitamos, confeccionamos o contrato, logo após a assinatura, eu acionei a sedam e junto com o engenheiro florestal, Vinicius, constatamos que ali não seria possível. Mas a prefeitura não desembolsou nada. A prefeitura municipal de Cerejeiras, junto ao sedam está estudando uma nova área para ser implantada a estação de transbordo”, disse.

CONTRADIÇÃO

Apesar de dizer que a prefeitura não pagou pelo imóvel, Lisete Marth entra em contradição com as informações que formalizam o contrato nº 007/2019, que ela mesma assinou em 6 de fevereiro.

A cláusula 3º estabelece que “as partes pactuam o preço certo e ajustado da venda de R$ 109 mil em parcela única com pagamento à vista”. Já a cláusula 4º  garante que “o pagamento será à vista a partir da assinatura deste instrumento de Compra de terreno”.

Continuando, a cláusula 6º  estabelece que “o presente contrato será publicado na imprensa oficial, na forma do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº  8666/93, como condição indispensável de sua eficácia”. E assim aconteceu (veja AQUI).

E, finalmente, a cláusula 7º  garante que “por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma”, constando as assinaturas da prefeita Lisete Marht e o dono do imóvel, Walter Conti.

Cláusulas estabelecidas no contrato que a prefeita assinou, conforme informa o Portal da Transparência

 

UM MÊS PARA O DISTRATO

O andamento administrativo demonstra que a prefeitura não tomou a devida atenção ao assinar o contrato de compra e venda do referido imóvel, que aconteceu em 6 de fevereiro. Isto porque a fiscalização da área, por técnico da Sedam, aconteceu em 21 de fevereiro, ou seja, 15 dias após a formalização do contrato.

O Procurador do Município anunciou o distrito com data de 1º  de março, conforme mostra o documento abaixo.

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Divulgação

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