Foi publicado no Diário da Justiça Oficial desta quarta-feira (09), o Acórdão que manteve a condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol, além de outros demandados, por improbidade administrativa em decorrência de fraudes em licitação.

A  defesa dele já informou que irá recorrer, e alegou que esta decisão específica não enseja inelegibilidade, a despeito de, por força de sentença criminal imposta pelo Supremo (STF), Cassol não detém, por ora, os requisitos legais para disputar eleições.

Os membros do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rechaçaram os recursos de apelação dos envolvidos porque compreenderam resumidamente:

“A ocorrência de fraude à licitação devidamente comprovada por meio da instrução processual enseja a condenação por improbidade administrativa, visto que as empresas vencedoras do certame foram beneficiadas pelo gestor municipal”.

Em seguida, os membros do Judiciário sacramentam: “A existência de condenação criminal acerca dos mesmos fatos impossibilita o reexame da culpa, impondo-se apenas analisar o caráter ímprobo das condutas, que é induvidoso, uma vez que os atos causaram enriquecimento ilícito e violaram os princípios da Administração Pública. Recursos não providos”.

A decisão colegiada foi tomada à unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara Especial.

Sobre Cassol, então prefeito de Rolim de Moura à época dos fatos, o voto do juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral é sintomático no sentido de descrever a conduta do ex-gestor:

O magistrado entendeu que restou provado nos autos que na condição de gestor municipal, Ivo Cassol favoreceu a vitória em processos licitatórios das empresas JK Construções e Terraplanagens Ltda, Construtel Terraplanagem Ltda e Strada Construções e Incoporações Ltda (que não recorreu).

Esses empreendimentos participaram de licitação na modalidade carta convite para a contratação para a realização de obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural de Rolim de Moura, no valor de R$ 149.650,00.

Isto, “sendo que além destas as outras empresas, participantes do esquema, também foram convidadas mas não apresentaram propostas ao certame”.

Em seguida, o juiz anota que a empresa Strada Construções e Incoporações Ltda foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só não, “seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa”.

“No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora a fim de beneficiar o esquema para fraudar a maioria dos processos licitatórios realizados pelo Município de Rolim de Moura”, explicou.

sicoob

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