Herminio Coelho“O Governo se enrola em seus próprios atos, quer fugir de responsabilidades e ainda tenta envolver outros poderes, na bagunça administrativa criada através da mensagem 331 encaminhada à Assembleia Legislativa, no último dia 02 de dezembro de 2013”. A declaração é do presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD) ao condenar a manobra que vem sendo utilizada pelo Governo Estadual para não repassar em prazo hábil o repasse mensal relativo às consignações.

Hermínio Coelho, rechaçou hoje, as declarações em tom de deboche do chefe da Casa Civil do Governo Estadual, Marco Antônio Faria, que vem tentando repassar responsabilidades do retardamento do repasse, culpando de forma irresponsável o Poder Legislativo.

Explicou o presidente da ALE, que o Governo encaminhou projeto de lei, alterando a Lei Complementar 622 de 22 de junho de 2011, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia. “A lei foi posteriormente aprovada fixando que as consignações serão repassadas aos consignatários até o décimo quinto dia do mês subseqüente”, declarou ele.

Segundo entendimento de Hermínio Coelho, a lei estabeleceu prazo máximo de quinze dias, no sentido de atender situações emergenciais de caixa, e não que o prazo de quinze dias, seja determinante, ou seja, apenas nesta data efetivar o repasse. “Acontece que  o Governo em mais uma manobra, desrespeita seus próprios apoiadores na Assembleia, encaminhando normas com uma defesa, para depois ser usada de forma contrária. Na verdade, o Governo está uma bagunça e por falta de caixa se utilizou de mais esta manobra, penalizando principalmente os sindicatos”, concluiu o deputado.

Ao final, o deputado manifestou total apoio ao posicionamento adotado pelo Sindsaude, Assfapom, Aspra, CUT, Astir, Sinfeperon, Sinderon e Sinjur, que repugnam pela regularização dos processos ora retidos dos sindicatos e associações, como também a normalização dos repasses das consignações até o quinto dia útil do mês seguinte.

Texto e foto: Assessoria

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