
Segundo o órgão fiscalizador, Givaldo Aparecido Leite é contador há quinze anos e, ao menos do período de 2007 a 2010, teria usado o tempo em que deveria cumprir o horário de expediente para acessar pornografia na internet, manter conversas de conotação sexual com amantes e monitorar seus colegas de trabalho utilizando programas de informática ‘espiões’.
Para o MP, Givaldo ofendeu os princípios da administração, criou dano ao erário e enriqueceu de forma ilícita.
O juiz, ao deferir a liminar e indisponibilizar os bens de Leite, estipulou, a mérito de ressarcimento, o valor de R$ 204.489.87,00 (duzentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais).
“Expeça-se mandado de arresto de tantos bens do requerido, que bastem para garantia do valor do dano auferido, devendo ser averbado em seus registros, para conhecimento de terceiros, que fora decretada a indisponibilidade dos mesmos, até o deslinde do presente feito”, diz trecho da sentença.
Autor: Rondoniadinamica.com
Foto: Ilustrativa