
Segundo consta na peça acusatória, a denunciada, a fim de formalizar e justificar a contratação do Centro Educacional Mojuca (CEM), no início de fevereiro de 2005 (à época secretária municipal de Educação), sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que apresentassem os preços praticados da alfabetização até 4ª série do ensino fundamental. Conforme foi apurado, a deputada encaminhou os ofícios às escolas tão somente com o intuito de justificar a contratação do CEM, no ano de 2005, pelo valor de R$ 322.695,00, e, por R$ 479.250,00 no ano de 2006.
Ainda de acordo com a denúncia, houve fraude, pois a realização do convênio não obedeceu às regras vigentes, e sequer foi elaborado plano de trabalho, com a previsão de quantidade de alunos que seriam beneficiados, indicação de nomes, séries, locais de residência e demonstração inequívoca da falta de vagas. Além disso, auditoria realizada constatou que figuraram indevidamente alunos pagantes na qualidade de bolsista (duplo recebimento). Já o outro acusado era sócio-fundador do CEM, professor da Secretaria Estadual de Educação e, à disposição da entidade que fundou. Mesmo assim recebia também “ajuda de custo” da escola, configurando, na visão do MP, duplo benefício.
Os acusados apresentaram defesa preliminar e listaram série de argumentos em busca de eximirem-se da acusação. Contudo, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, decidiu que fica evidente o conluio realizado para suposta prestação de contas encaminhada pela escola à secretaria de educação, na qual continha alunos desistentes e transferidos, o que foi ignorado pela ex-secretária, que era a responsável pelo pagamento (ordenadora de despesa), que pagou a parcela do convênio.
Para o relator, os fatos e os fundamentos contidos nas defesas preliminares não evidenciam a ocorrência de improcedência (in limine) da denúncia. As teses das defesas mais esboçaram justificativa para a conduta criminosa, confundindo-se, ainda com o mérito da questão em análise.
No que diz respeito à continuidade delitiva, “convém mencionar que, nesta fase em que se encontra o processo, é prematuro reconhecer sua inocorrência, porquanto se está diante de juízo de probabilidade em relação às condutas imputadas aos denunciados”, afirmou o relator.
A denúncia foi recebida contra os dois acusados e determinada a comunicação do recebimento em desfavor da parlamentar à Assembleia Legislativa.
Na prática, o recebimento indica que a acusação do MP tem fundamentos plausíveis e, por isso, passará pelo julgamento dos desembargadores. Por conta de um dos acusadas ser a deputada estadual, o processo é julgado no 2º grau de jurisdição (TJRO).
Texto: Assessoria (TJ)
Foto: Divulgação