
Eles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando melhorias no posto de saúde Leonardo Alves de Souza, no setor 08. Conforme o MP, houve possível prática atentatória à probidade administrativa, em decorrência de ato ilegal e imoral, por descumprimento de carga horária de trabalho, bem como pelas condições físicas do prédio e materiais utilizados na Unidade de Saúde.
Segundo a denúncia, também há mau atendimento às pessoas que procuram o posto, o que provocaria prejuízos ao erário. Na ação, o MP estipulou multa de R$ 510, por dia, tendo em vista que os acusados assumiram pessoalmente as obrigações ajustadas no TAC. Através do seu advogado, os envolvidos recorreram da decisão ao MP, a qual foi impugnada pelo próprio órgão, alegando que os acusados não comprovaram que houve o cumprimento integral do TAC. Os acusados então pediram na justiça a improcedência da ação, a qual foi extinta.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa