
De acordo com o sargento Itamar De Santi, que trabalha no Policiamento de Trânsito (P-tran), em Vilhena, não há previsão para que o equipamento seja a aferido e volte a ser usado. “Rondônia não conta com local para aferir o nosso aparelho, então temos que mandar para fora do estado”, informou Itamar, à reportagem do Extra de Rondônia.
De acordo com a Resolução 254, do Conselho Nacional de Trânsito, a película do pára-brisa deve ter transparência de 75%. Nas janelas do motorista e do carona é de 70%. Já nos vidros traseiros, 28%. As películas refletivas são proibidas. Quem desrespeitar a lei leva multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira, e retenção do veículo para regularização.
Itamar disse que a orientação do comando do 3 BPM é que sejam abordados apenas os casos gritantes, quando o carro está praticamente com 100% de insulfilmes, além dos espelhados. “Nesses casos, paramos o motorista e aconselhamos a retirar a película automotiva, pois é proibido. Com relação às películas espelhadas, os motoristas são diretamente multados, porque, nesse caso, não é necessário usar aparelho para fiscalização”, concluiu o sargento.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação