Prefeito não obedeceu aos ofícios encaminhados pela Corte
Prefeito não obedeceu aos ofícios encaminhados pela Corte

Os conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Wilber Coimbra e o procurador Sérgio Ubiratã, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), concordaram em aplicar multa e uma recomendação explícita ao prefeito de Vilhena, José Luiz Rover (PP), por sonegar informações ao trabalho dos técnicos do Controle Externo.

Por duas vezes, Rover foi solicitado a entregar cópias do Recebimento Definitivo da Obra, Diárias de Obra ou de Ocorrências e Ensaio de Degaste e Abrasão.

Ele simplesmente não obedeceu aos ofícios encaminhados pela Corte. A obra foi orçada em R$ 684.193,08 para recapear 18,9 quilômetros de vias urbanas do município de Vilhena.

Misteriosamente, a prefeitura firmou um aditivo de R$ 170.505,91, subindo o final do preço para R$ 854.698,99. A empresa vencedora da licitação é a empresa Projetus Engenharia Comércio e Construção Ltda.

“MULTAR o Senhor José Luiz Rover, Prefeito Municipal de Vilhena, em razão de sua omissão ilegal, haja vista que, cientificado por duas vezes (Ofício n. 475/2009 e 278/2009/SGCE-DICART), respectivamente, às fls. 424 e 434, da necessidade de cumprimento das recomendações a ele efetuadas, consistente em encaminhar a esta Corte Termo de o que quedou-se inerte, não tendo adotado as providências para as quais fora admoestado e sequer respondido os Ofícios a ele encaminhados, em desrespeito ao dever constitucional e legal de prestar, esclarecimentos, conforme disposto no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal e art. 49, inciso VIII, da Constituição de Rondônia, no importe de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), com substrato jurídico no disposto no art. 55, inciso IV, da Lei Complementar n. 154/96”, declarara o conselheiro em sua decisão.

 

Texto: Extra de Rondônia / Rondôniagora

Foto: Extra de Rondônia

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