Nas ações penais, pesa sobre Raupp a acusação de ter cometido fraude em instituição financeira
Nas ações penais, pesa sobre Raupp a acusação de ter cometido fraude em instituição financeira

O senador Valdir Raupp, presidente nacional do PMDB, deve ser julgado antes das eleições deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Campeão entre os seus pares no Senado em número de procedimentos em tramitação no STF, Raupp é alvo de sete investigações.

Em duas delas, o Supremo e a Procuradoria-Geral da República encontraram elementos para determinar a abertura de processo contra o ex-governador de Rondônia, por crime contra o sistema financeiro nacional e a administração pública.

Nas ações penais, pesa sobre Raupp a acusação de ter cometido peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo) e gestão fraudulenta em instituição financeira.

O nome do senador aparece ainda em cinco inquéritos, procedimentos abertos para apurar a ocorrência de infração penal e passo inicial para a instauração de processo contra parlamentares no STF. Neles, é apontado como suspeito em casos de desvio de verbas e compra de votos.

CONHEÇA A AÇÃO PENAL CONTRA O SENADOR

AÇÃO PENAL – STF Nº 358

Número de documentos: 19

Número de páginas: 2.957

Estado do procedimento: Em andamento

Requerente de absolvição/condenação: Procuradoria Geral da República pediu a condenação

Informações de abertura: -O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Valdir Raupp em 26/6/2000. Segundo a denúncia, ele é “co-autor” de um esquema que desviou de R$ 2,7 milhões de dinheiro público, quando era governador de Rondônia na década de 90, para abastecer donos de grupos de comunicação local em troca de apoio.
-O principal beneficiário do “mensalinho” foi o empresário e ex-senador Mário Calixto Filho, dono de empresas de comunicação.

Última movimentação: Em andamento. Em 13/02/2012, incluído em pauta de julgamento

Motivação/objeto e provas: -A Folha divulgou diálogos entre o deputado Olavo Pires e o então governador, Valdir Raupp, que, segundo denúncia encaminhada ao Ministério Público, revelavam “intenção de desvio dos recursos obtidos do Governo Federal”.

-O senador Ernandes Amorim apresenta notícia-crime.
-Em 31/12/2007, ofício do Tribunal de Contas de Rondônia aponta “graves irregularidades na liberação de recursos” por parte do Estado para a Ceron (central elétrica de Rondônia), “cujos ingressos não foram registrados nos cofres dessa empresa”.

-O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil em 8/4/1997.
-Segundo o Ministério Público, “feito malta, saquearam o Estado”.

Descrição dos principais fatos do andamento: -O inquérito original STF nº 1918 se transformou na Ação Penal 358.

-O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Raupp em 26/6/2000.

-Em 9/9/1998, a subprocuradora-geral da República pede cópias de documentos para apurar a participação de Raupp nos fatos descritos
-Em 29/1/1999, Raupp junta sentença da Justiça de Rondônia contra outros acusados, e argumenta não ter relação com os fatos.

-Raupp participa de audiência e se diz inocente. Ele apresenta defesa prévia em 16/5/2001 na 1ª vara criminal da comarca de Porto Velho.

-A decisão vai para a 1ª Vara Criminal de Porto Velho: o juiz diz que não houve cerceamento de defesa. Em 12/9/2002, o juiz Francisco Borges Ferreira Neto determina a perda de mandato ou função de Raupp e condena o hoje senador duas vezes por peculato e concurso material. A sentença é de condenação a 6 anos de reclusão e 300 dias de multa.

-O Ministério Público pede pena mais severa em 20/9/2002. No mesmo dia Raupp entra com recurso de apelação na Câmara Criminal para anular a sentença.

-Em 18/11/2002, o Procurador de Justiça Jackson Abílio de Souza diz que a denúncia contra Raupp, apesar da condenação, não deveria prosperar e pede a absolvição dele. “Feliz ou infelizmente, eis a questão.”

-Em 3/12/2002, a defesa de Raupp vai ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

-O caso foi enviado para o Supremo Tribunal Federal em 11/2/2003, após a eleição do peemedebista para o Senado.

-O relator Celso de Mello argumenta que o que foi enviado para o Supremo são os recursos e não a condenação em primeira instância, que fora feita no momento adequado.

-A PGR é chamada a se manifestar. Diz que o recurso de Raupp de que não teve direito de defesa não merecia ser acolhido. Pouco tempo depois, em 28/9/2006, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio diz : “Manifesta-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento dos recursos, mantendo incólume a sentença condenatória”.

– Caso aguarda julgamento no STF. Em 13 de fevereiro de 2012, foi incluído na pauta de julgamento, mas não foi votado.

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

1. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 1 – 2012 

2. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 2 – 2012 

3. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 3 – 2012 

4. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 4 – 2012 

5. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 5 – 2012 

6. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 6 – 2012 

7. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Volume 7 – 2012 

8. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Apenso 1 – 2012 

9. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Apenso 2 – 2012 

10. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Apenso 3 – 2012 

11. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Apenso 4 – 2012 

12. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – subestabelecimento – 2012 

13. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Relatório – 2012 

14. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Despacho – 2012 

15. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Intimação – 2012 

16. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Informação – 2012 

17. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Petição – 2012 

18. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Certidão – 2012 

19. AÇÃO PENAL – STF Nº 358 – Certidão2 – 2012 

 

Texto: Extra de Rondônia / Folha de SP

Foto: Divulgação

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO