AZULUm menor, representado legalmente por sua mãe, moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa Azul Linhas Aéreas.

Foi alegado em juízo que ele teria adquirido passagens aéreas para embarcar no dia 12 julho de 2013 numa viagem iniciada na cidade de Marília, em São Paulo, passando por conexões em Campinas e Cuiabá, no Mato Grosso. O destino final seria o município de Vilhena, Rondônia.

O voo até Cuiabá teria transcorrido sem qualquer transtorno. Os problemas ocorreram na capital matogrossense, pois o voo à Vilhena foi cancelado. A empresa aérea alegou problemas operacionais, informando ao passageiro que o próximo voo sairia apenas no dia 16 de julho, às 12h10, quase quatro dias depois.

A Azul teria disponibilizado um microônibus para transportá-lo até Vilhena. Entretanto, de acordo com o autor da ação, o automóvel não possuía sequer bagageiros para alocar decentemente tanto as suas malas quanto as de outras pessoas que prosseguiriam na mesma incursão.

Ao se contentar com a situação, adquiriu passagem de ônibus por sua conta e seguiu até o destino final de sua viagem por conta própria.

Segundo ele, a empresa aérea não teria prestado qualquer tipo de assistência. As afirmações foram contestadas pela Azul Linhas Aéreas sob o argumento de que aeronave não decolou na ocasião porque necessitou de manutenção extraordinária na bateria principal, que apresentou superaquecimento.

Disse que os danos morais alegados são inexistentes. Também mencionou que não caberia o ressarcimento por danos morais integralmente, até porque o único trecho do voo não cumprido foi o de Mato Grosso a Rondônia.  “A alegação da empresa requerida (Azul) de que o voo não decolou em razão de manutenção não merece prosperar, posto que referido fato somente foi alegado, sem qualquer prova neste sentido. Cumpre ressaltar que o documento juntado é unilateral, foi preenchido cinco meses após a ocorrência dos fatos e portanto inapto a demonstrar que a aeronave necessitou de reparou e por isso não decolou”, disse a juíza de direito Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena.

A magistrada condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 7.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 350,00 a título de danos materiais, pelo trecho não cumprido.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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