PREFEITURA-DE-CEREJEIRAS-350-BOADevido à omissão do prefeito Airton Gomes (PP) e da secretária municipal de saúde, Marilúcia Aparecida Ribeiro, o Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior determinou, na última terça-feira, 20, que a prefeitura arque com a medicação Mesacol 800mg, cujo princípio ativo é a Mesalazina para Anildo Soares, que já havia ganhando o direito ao benefício em primeira instância.

O magistrado alegou em sua decisão que é obrigação da União arcar com medicamentos àqueles que não podem bancar compras de remédios de uso contínuo. “Necessário à manutenção da saúde deste,  vez que apresenta uma inflamação intestinal grave, e não  possui condições financeiras de arcar com as despesas do  tratamento”, justificou.

Ao final da sentença, o magistrado justificou que a medicação deve ser disponibilizada ao autor da ação urgentemente dado o estado de sua saúde, apesar da negativa dos gestores públicos municipais. “O direito à saúde não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar-lhe o acesso. Por isso, diante do imperativo constitucional, descabe ao ente público se esquivar do ônus que lhe é imposto, com argumentos de dificuldade de proporcionar tratamento adequado a todos ou mesmo restrições orçamentárias”, finalizou.

 

Fonte: Extra de Rondônia

Texto: Da Redação

Foto: Extra de Rondônia

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