
O magistrado alegou em sua decisão que é obrigação da União arcar com medicamentos àqueles que não podem bancar compras de remédios de uso contínuo. “Necessário à manutenção da saúde deste, vez que apresenta uma inflamação intestinal grave, e não possui condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento”, justificou.
Ao final da sentença, o magistrado justificou que a medicação deve ser disponibilizada ao autor da ação urgentemente dado o estado de sua saúde, apesar da negativa dos gestores públicos municipais. “O direito à saúde não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar-lhe o acesso. Por isso, diante do imperativo constitucional, descabe ao ente público se esquivar do ônus que lhe é imposto, com argumentos de dificuldade de proporcionar tratamento adequado a todos ou mesmo restrições orçamentárias”, finalizou.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto: Da Redação
Foto: Extra de Rondônia