
De acordo com o advogado Léo Fachin tecnicamente todo o processo, a partir da denúncia foi anulado, uma vez que ao utilizar o procedimento especial, os prazos para a defesa são bem menores. “O rito era inadequado e o processo foi anulado como um todo a partir da denúncia. A discussão era a aplicação do rito inadequado, por não existir drogas envolvidas, a lei que o juízo aplicava feria de forma, ampla a defesa. A decisão beneficia a todos”. Ele citou um exemplo de como a defesa foi prejudicada: no rito ordinário o réu é o ultimo a ser ouvido, e no de Tóxicos o primeiro. Ou seja, as testemunhas serão ouvidas após e o acusado não pode mais falar”.
Durante o julgamento, a relatora Ivanira Feitosa Borges foi a única a manter firme a posição contrária ao pedido, entendendo que a defesa não demonstrou inquestionável prejuízo e que não haveria constrangimento ilegal para motivar o habeas corpus. O desembargador Valter de Oliveira acatou a tese e o juiz Osny Claro concedeu parcialmente.
Com o rito determinado pelo juiz Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, o prazo para alegações finais dos acusados teria inicio nesta sexta-feira e após, seriam proferidas as sentenças. Mesmo com a decisão desta quinta-feira, por enquanto o processo seguirá na Vara de Tóxicos.
Texto e foto: Rondônia Agora