igreja_politicaA legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda política em locais de uso comum, como templos religiosos.

Com a intenção de alertar pastores e líderes religiosos a não desrespeitar as leis, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em Rondônia, enviou uma recomendação aos responsáveis pelas igrejas.

O pré-candidato que fizer propaganda pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Já o responsável pela entidade religiosa pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, caso haja propaganda eleitoral de pré-candidatos ou candidatos.

A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi Cunha, ressaltou que as propagandas negativas também são proibidas, assim como pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos.

As entidades religiosas devem dar ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros de suas igrejas que sejam pré-candidatos e zelar para que a legislação eleitoral seja cumprida, sob pena de responsabilização conjunta pela infração.
As lideranças religiosas também devem instruir seus pastores, ministros e religiosos que propaganda eleitoral, até o dia 5 de julho de 2014, não pode ser feita em nenhum lugar e que, no interior de templos religiosos ou em eventos religiosos não é permitida, em todo o ano eleitoral, qualquer espécie de propaganda eleitoral.

Os representantes religiosos têm dez dias para informar à PRE que deram ampla divulgação, em suas igrejas e a seus fiéis, do teor da recomendação.

Os promotores eleitorais receberam cópia da recomendação para que acompanhem o cumprimento das normas nas comarcas do interior de Rondônia.

 

Texto: Assessoria MPF

Foto: Ilustrativa

 

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