assedioA juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia) a pagar R$ 15 mil a um ex-funcionário que teria sido assediado moralmente.

Em juízo, ele alegou ter sido contratado para ser instrutor de operação de máquinas de corte, desempenhando funções em sala de aula.

Além de verbas trabalhistas, o ex-instrutor pediu a condenação por dano moral por ter sido, segundo ele, alvo de chacotas (bullying) em razão de sua orientação sexual, bem como pela forma como foi demitido, alegando maus-tratos dentro de sala de aula, na frente de seus alunos por ter sido conduzido de maneira vexatória para fora do estabelecimento.

O trabalhador registrou boletim de ocorrência e formalizou denúncia no Ministério Público do Trabalho.

O SENAI apresentou defesa alegando que não houve tratamento discriminatório contra o autor da ação.

De acordo com a juíza, o testemunho de outro ex-funcionário da instituição, que também se declarou homossexual e alegou ter sofrido perseguição, foi crucial para que ela chegasse a um convencimento. “Não somente o reclamante alegou sofrer aludidos constrangimentos, sendo chamado nas dependências da ré de ‘bicha pobre’ ou ‘viado sujo’, como também a sua testemunha trazida, que possui a mesma orientação sexual do autor, sofria as mesmas humilhações. Quando o poder diretivo passa a usar denominações deste nível para se referir aos trabalhadores, está claro que existe aqui um assédio moral, um abuso de poder diretivo e um comportamento ilícito. A prova testemunhal do autor teve o condão de convencer-me do que fora alegado na inicial, principalmente, diante de situações salutares como o fato de ter que ir ao Presídio de Porto Velho e ser dito, na frente de todos, que o reclamante e a testemunha não poderiam ir pela presença do contingente de homens presos”, salientou.

Além do dano moral, a magistrada acrescentou 20% de danos materiais sobre o valor da condenação, totalizando R$ 3 mil.

Os demais pedidos – acerca de verbas trabalhistas – foram julgados improcedentes.

>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Publico/documentoSemLoginHTML.seam?idBin=b256bfb6a5c484c150dd7f19a6eea2ac&idProcessoDoc=2d60bcd35167b6f4729072fa022490aa

 

Texto: Rondoniadinamica

Foto: Ilustrativa

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