Confúcio, Jaqueline e Ivone Cassol têm 24 horas de prazo
Confúcio, Jaqueline e Ivone Cassol têm 24 horas de prazo

A Justiça de Rondônia determinou a retirada de propagandas irregulares em cavaletes dos candidatos ao governo Confúcio Moura (PMDB) e Jaqueline Cassol (PR), e da candidata ao Senado Ivone Cassol (PP).

Os juízes eleitorais, Herculano Martins Nacif e  Sérgio William Domingues Teixeira, concedeu as liminares em representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O PT alegou que as propagandas estão de forma irregular, pois não estava legível o nome das coligações e nem os partidos que a compõe, contrariando a Legislação.

Segundo a representação n. 1241-03, o PT alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelas candidatas de forma irregular, pois não estava legível o nome da coligação e nem os partidos que a compõe.

Ainda, segundo o advogado do PT, os eleitores têm direito a informação clara, verídica e subsistente sobre os candidatos, bem como os partidos que o estão apoiando, para que se saibam quais filiados eventualmente auxiliarão a administrarão do Estado juntamente com aquele candidato que remotamente tenha chance de vencer o pleito eleitoral, bem como qual o tema político-partidário defende a agremiação que integra a coligação.

Ao final de sua decisão, foi concedido o prazo de 24 horas para que os candidatos “recolham todos os cavaletes que estejam em desacordo com a lei”,  sob pena de incorrerem na prática de crime de desobediência eleitoral.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto/montagem: Extra de Rondônia

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