minaUma história de aventura amorosa que começou quando o rapaz tinha 17 anos de idade, e a menina 12, no início do ano passado e que aconteceu no município de Vilhena acabou virando caso de polícia e terminou no último dia 12 de setembro quando o juiz de direito, Adriano Lima Toldo, decretou que o garoto deveria cumprir oito anos e seis de cadeia em regime fechado.

Ele é acusação de conjunção carnal, ou ato libidinoso com menores de 14 anos, uma vez que o relacionamento estendeu-se por alguns meses, quando ele completara a maior idade.

De acordo com a sentença, a mãe da menor descobriu o relacionamento através do site de relacionamento Facebook, através da página da filha, no canal de bate papo, em uma conversa onde o menino pedia à namorada que fizesse o teste de gravidez, e que caso o resultado fosse “positivo” que lhe avisasse, pois levaria um remédio abortivo. A mãe da menor procurou as autoridades policiais e de acordo com a sentença o acusado fugiu de Vilhena, apresentando-se tempo depois.

Em depoimento todos os envolvidos na situação confirmaram o namoro entre ambos, inclusive uma irmã do acusado. Segundo consta no processo, eles se conheceram pelo Facebook e o rapaz pediu que a menina fosse até sua casa para passarem a noite. De acordo com as investigações, ela esperou a mãe e o padrasto dormirem, e deixou sua casa. A própria garota confirmou que houve relação sexual entre ambos por duas vezes; a primeira aconteceu quando os dois eram menores, e a segunda quando o namorado já havia completado 18 anos. Pesou contra ele, inclusive, a fato de a menina ter fugido de casa na época em que estavam namorando.

A defesa do acusado tentou sua inocência dizendo que a menina já não era mais virgem quando se conheceram, e chegou a dizer que o padrasto da vítima mantinha relações sexuais com ela, antes de iniciarem o relacionamento amoroso, fato que não foi comprovado, muito menos encontrado indícios de que possa ser verdade.

O juiz que julgou o caso escreveu na sentença que “as consequências do crime são graves, pois é evento que tem efeitos indeléveis, podendo comprometer o desempenho da sexualidade da vítima, trazendo-lhes prejuízos psicológicos irreparáveis” para embasar a decisão que culminou na pena do acusado.

Sobre a vítima o magistrado opinou dizendo que “em razão da imaturidade da vítima, já que contava com apenas 12 anos de idade no dia dos fatos, não há que se falar em consentimento, sendo exclusiva a responsabilidade do réu, que deveria ter pensado nas consequências antes de praticar tais atos com a vítima de tão tenra idade”, relatou, acrescentando “em verdade, uma criança de doze anos não é ainda uma mulher, portanto, não sabe discernir a respeito de seus instintos sexuais. É que uma menina de doze anos, já se tornando mulher, o instinto sexual tomando conta de seu corpo, pode até ceder, com mais facilidade, às carícias efetuadas pelo ‘parceiro”’, opinou o juiz.

O réu disse que a vítima, à época dos fatos, havia lhe dito que tinha 14 anos, e por isso aceitou se relacionar com ela. Entretanto a própria menina disse em juízo que havia falado a verdade com relação à sua idade ao parceiro. Pelo fato de o rapaz ter fugido de Vilhena, o juiz manteve sua prisão alegando que “eis que com o simples registro de ocorrência policial na época o réu empreendeu fuga do distrito da culpa, e agora com a sentença condenatória certamente tentará se furtar ao cumprimento dela”, arrematou.

Os nomes dos protagonistas serão preservados por se tratar de caso envolvendo uma menor.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustração

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