emblema da policiaBrasília: A Polícia Federal informa que o concurso público para provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL foi SUSPENSO em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.38.03.000070-8/1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. Novas informações serão divulgadas aqui e no site da organizadora do concurso.

POLÍCIA FEDERAL * CONCURSO SUSPENSO * TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Processo N° 0000134-31.2002.4.01.3803 (Número antigo: 2002.38.03.000070-8) – 1ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00185.2014.00013803.2.00486/00136 Processo n. 2002-38.03.000070-8 Classe: 7100 Autor: Ministério Público Federal Ré: União D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei. Em sede de recurso extraordinário, a Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do egrégio STF, decidiu pela obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física (fls. 333/335 e 367/376), com trânsito em julgado em 20/06/2013 (fl. 429). Às fls. 603/606, o Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para provimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal, com encerramento das inscrições previsto para o dia 26/10/2014. Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 23/10/2014, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada emhttp://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 11037283803206.

Fonte: Blog eu vou passar

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