“Vino”, como é conhecido, terá que pagar R$ 10 mil
“Vino”, como é conhecido, terá que pagar R$ 10 mil

O juiz de Direito Bruno M. Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino”, por improbidade administrativa.

O Ministério Público alegou que “Vino” e o servidor público Jair Alves Lopes, no exercício de suas funções públicas, praticaram ato ímprobo, ao utilizarem veículo oficial de Pimenteiras para satisfazer interesses particulares, atendendo a pedidos pessoais, sem qualquer interesse público, realizando transporte de terceiros com intuitos diversos, como eventos festivos, religiosos, esportivos, dentre outros, causando prejuízo ao erário.

Sustentou ainda que o ato praticado pelo ex-prefeito e por Jair atenta contra os princípios basilares da administração pública, já que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.

Em decorrência disso requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, individualmente, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, ao final, a dos tais pela prática de ato de improbidade administrativa.

Jair Alves Lopes foi absolvido pelo magistrado. Já Vino, além das penalidades impostas, também terá de arcar com às custas processuais. O ex-prefeito, ainda, pode apelar da decisão judicial em instâncias superiores.

Texto: Rondônia dinâmica

Foto: Extra de Rondônia

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO