proconCom o ano letivo de 2015 prestes a iniciar em fevereiro, a maioria dos pais já está com a lista de compras do material escolar em mãos.

O momento é de realizar pesquisa para tentar encontrar o melhor preço, evitando gastos exagerados, e também ficar atento aos pedidos feitos pela rede de ensino.

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), em Vilhena está alertando aos pais e responsáveis para conferir as listas enviadas pelas escolas e verificar se há solicitação de produtos que são de uso coletivo.

Entrevistado pelo Extra de Rondônia, o diretor do órgão, Rubens Devet Gênero, explicou que, por lei, as escolas estão proibidas de exigir do aluno esse tipo de material que inclui, por exemplo, giz, papel higiênico, álcool e produtos de limpeza.

Rubens explica que a lei federal determina que os custos desses materiais deverão estar sempre incluídos no cálculo do valor das anuidades e das semestralidades escolares.  O diretor do Procon orienta que os pais não devem comprar esses itens e caso isso ocorra, poderão apresentar denúncia no Procon.

Segundo Rubens, os princípios do direito do consumidor já vedavam essa prática de solicitar aos pais a compra dos itens de uso coletivo. “Agora, contamos também com a lei federal que reforça essa proibição. Também não é permitido à escola exigir marcas específicas de produtos, para obrigar o aluno a adquirir o material em um determinado estabelecimento comercial”, destaca Rubens que frisa ainda que as listas de material escolar devem incluir apenas os itens que serão utilizados exclusivamente pelo aluno.

PROIBIDOS

O Procon de Vilhena divulgou uma lista com 66 itens que não podem ser exigidas na lista de material escolar elaboradas pelas instituições de ensino.

Entre os principais itens que aparecem nas listas de materiais e são considerados de uso coletivo, e por isso proibidos de serem pedidos pelas escolas, estão: álcool, algodão, balão de festa, barbante, caneta para quadro, copos descartáveis, creme dental, grampeador, grampo para grampeador, lenços descartáveis, papel higiênico, papel ofício, sabonetes, talheres e pratos descartáveis, produtos de mídia em geral (CDs, DVD), giz branco ou colorido, fitas em geral (dupla face, durex, decorativas, fitilhos), flanelas, isopor, pincel atômico, sacos plásticos, remédios.

funcionario do procon

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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