convocadosFoi publicado no dia 29/01/2015 no Diário Oficial do Estado de Rondônia Decreto e a lista dos convocados que devem tomar posse no concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Confira abaixo o Decreto e a lista ou pode conferir também no link DOE/Seduc (páginas 04 e 05).

 

DECRETO N. 19.470, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação –

 

SEDUC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 333/GDRH/SEARH, de 30 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2616, de 8 de janeiro de 2015, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, e conforme Ofício n. 3.789/2014-GAB/ SEDUC, de 14 de novembro de 2014, constante à folha 3 do Processo Administrativo n. 01-2201.18080-0000/2014,

 

D E C R E TA:

Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo Único deste Decreto, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 333/GDRH/SEARH, de 30 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2616, de 8 de janeiro de 2015, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012.

 

Art. 2º. No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I – Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

 

II – Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

 

III – cartão de vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

 

IV – Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias (autenticadas em cartório);

 

V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e 2 (duas) fotocópias;

 

VI – Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;

 

VII – comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, mediante apresentação do ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;

 

VIII – Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não Cadastrado), original e 1 (uma) fotocópia;

 

IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);

 

X – Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;

 

XI – declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida e, caso ocupe, deverá apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as especificações do cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);

 

XII – comprovantes de Escolaridade/Habilitação de acordo com o Anexo I – Requisito do Edital n. 006/GDRH/SEARH, de 10 de janeiro de 2013, retificados pelos Editais 007/GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2013 e 009/GDRH/SEAD, de 16 de janeiro de 2013, e ainda, ter o reconhecimento de órgão oficial; Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto (original e duas fotocópias – autenticadas em cartório);

 

XIII – prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEARH, original;

 

XVI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;

 

XVII – comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;

 

XVIII – uma fotografia 3×4;

 

XIX – certidões negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;

 

XX – certidão negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos, original;

 

XXI – declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeita à comprova- ção junto aos órgãos competentes); e

 

XXII – declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais.

 

Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, deste Decreto e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguida, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2015, 127º da República.

 

CONFUCIO AIRES MOURA

 

Governador

 

Veja no link abaixo a lista dos convocados

http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2015/01/DOE-29-01-2015.pdf

 

Autor: Rondoniaovivo

Foto: Divulgação

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