TJROA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 8 anos de prisão, em regime fechado, ao taxista Dalvani Farias Ribeiro, que responderá por estupro de vulnerável (artigo 217 – A do Código Penal) por abusar sexualmente crianças que levava para a escola. O taxista pediu a absolvição, no entanto foi negada, à unanimidade dos votos pelos membros da Câmara.

Denúncia

Segundo consta na denúncia, Dalvani agiu com o propósito de satisfazer sua lascívia e constrangeu 3 crianças à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o corpo das vítimas.

Uma das crianças, de 7 anos de idade à época do crime, em juízo relatou que Dalvani era meio “enxerido”. Às vezes ele dava bombom para elas e quando ficava sozinha com ele no táxi, ele mexia com ela, pegando nas partes íntimas por dentro de sua roupa. Fazia isso quando estavam sozinhos e que o taxista fez mais de uma vez. A menina relatou também que uma vez o taxista chegou a lhe dar um “selinho”.

A mãe da criança relatou que sua filha teve alteração comportamental, tendo algumas vezes se negado a ir sozinha no carro do taxista. No entanto, a princípio, a mãe achou que era “frescura” da filha, e insistiu que a ela fosse com Dalvani.

Além da escola, o taxista levava uma das crianças para a casa do pai. E conforme depoimento da mãe e do pai da criança, Dalvani entregava a criança muitas vezes em horários atrasados, tendo como desculpa o trânsito.

Pedido de Absolvição

Dentre as alegações no pedido de absolvição, o réu informou que não existe prova de que ele cometeu o crime. Em juízo afirmou que chegava a levar 7 crianças em seu carro, mas que nunca fez nada com elas.

Condenação

Para o relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, o taxista se contradiz o tempo todo, há momentos em que confirma ter beijado a criança, e depois nega ter beijado, que apenas a abraçou.

O relator alerta que crimes dessa espécie acontecem na clandestinidade e seus autores acreditam que nunca vão ser descobertos. Em casos como esse raramente o réu confessa que praticou o crime. “É exatamente por isso que a palavra da vítima ganha relevância, especialmente quando escorada em outros elementos de prova, como é o caso dos autos”, afirmou.
Fonte: TJ/RO

Foto: Ilustração

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