Procurado, o médico não quis falar nada sobre o assunto
Procurado, o médico não quis falar nada sobre o assunto

O fato aconteceu na noite desta segunda-feira, 16, por volta das 23h00, no Hospital Regional de Vilhena.

O médico cardiologista, Josias Pereira dos Santos (Dr. Santos), 80 anos, foi acusado de racismo durante seu plantão no hospital público de Vilhena.

Segundo dados apurados pela reportagem do Extra de Rondônia, através da Central de Operações, uma guarnição da Policia Militar foi acionada a comparecer na unidade hospitalar onde, em contato com a solicitante, Adelaide de Souza Gomes, 28 anos, esta relatou que seu filho se encontra hospitalizado passando por tratamento cardiológico.

Segundo a mãe, ela teve uma discussão com o médico devido ao tempo de espera pelo atendimento. Durante essa discussão, Dr. Santos veio a chamá-los de “pretos”. Constrangida com a situação, a mãe disse que é de cor “negra” e não “preto”, sendo que, em seguida, o médico voltou a afirmar “são pretos mesmo”.

Em conversa com os agentes militares, o médico negou a acusação de racismo e, se falou isso à paciente, foi em tom de brincadeira.

Diante da situação, foi confeccionado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia Civil, sendo que o médico não conduzido pelo fato de ser o único cardiologista de plantão.

 

Acusado nega explicações

A reportagem da página eletrônica compareceu ao Hospital na tentativa de buscar uma declaração do médico a respeito da grave acusação.

Chegando ao Hospital, foi informado que o médico estava de plantão, porém, só compareceria se houvesse necessidade de atendimento. Foi o que aconteceu.

Acionado pelos clínicos para proceder ao atendimento a paciente, o plantonista “sobre aviso” chegou meia hora depois. Ele disse que não falaria nada sobre o caso.

 

Crime de Racismo

O crime de racismo, gizado pela Constituição, é inafiançável (a prisão não será relaxada em favor do criminoso) e imprescritível (a pena é perene, não ficando Estado impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito). Assim, os crimes oriundos de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional são dolosos. A pena é de reclusão ou de reclusão e multa.

 

 

Texto: Eliezer Gouveia

Foto: Arquivo E/R

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