Um dos pioneiros da comunicação rondoniense inicia a partir deste sábado, 4, sua coluna no Extra de Rondônia. Ivanir Aguiar apresenta suas opiniões acerca dos desdobramentos políticos que afetam diretamente as pessoas.

 

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O problema do menor volta a bater de frente com as instituições, com a sociedade e com os chamados “direitos do menor e do adolescente”, muito embora os vários casos de terror cometidos por menores de 16 anos, que estão acontecendo no país, dizem bem da gravidade da situação e, por consequência, de uma retomada de posição no sentido de minimizar esta situação.

A responsabilidade penal de menores de dezoito anos está voltando com toda a força, mobilizando nobreza, clero, povo e seus defensores. Entretanto, é bom saber que desde os primórdios as propostas sempre foram de uma maior responsabilidade, tanto dos pais e responsáveis, como também dos chamados menores de idade.

No judaísmo, de onde se originaram o cristianismo e o islamismo, a idade com que a criança assume sua condição religiosa e civil, tornando-se membro da comunidade, com seus direitos e deveres, é de 14 anos, bem abaixo dos atuais 16 pretendidos pelo grupo que deseja torpedear a tradicional faixa dos dezoito anos como a maioridade civil. Esses limites estenderam-se para outras religiões. Por volta dos 13 anos, por exemplo, a igreja aconselha o jovem a receber o sacramento da crisma, que é a confirmação do seu batismo assumindo pessoal e lucidamente, a sua condição de católico.

Um adolescente de 15 anos pode dar e tirar a vida de um ser humano. Na Antiguidade e ao longo da Idade Média, era frequente o casamento de crianças com menos de dez anos, casamentos que só se consumavam tão logo a menina tivesse condições de gerar, o que acontecia, como hoje, bem antes dos 18 anos.

No estágio em que a humanidade se encontra, com a informação vinda de todas as partes, e não apenas da célula familiar, da escola e dos templos, inundado de comunicações eletrônicas, visuais, sonoras, explícitas ou subliminares, um adolescente de 16 anos pode não saber distinguir o belo do feio, o certo do errado, mas sabe como votar e já dispõe de equipamento social que o proíbe de urinar em lugares públicos, na frente de outras pessoas.

Não prevalece, entretanto, o argumento de que o ato fisiológico, sendo natural e comum a todos, está acima de qualquer outro valor. Ao se despir das fraldas o ser humano começa a assumir seus compromissos para com a sociedade e para com ele próprio. Então por que a Lei Eleitoral autoriza o sagrado dever de votar aos 16 e a Lei Criminal não versa uma responsabilidade maior

Esta controvérsia deve servir para que os notáveis fazedores de Leis do Congresso Nacional revejam e façam uma análise fiel e verdadeira e que os “salvadores da pátria infantil e juvenil” repensem sobre o caminho que queremos dar aos nossos filhos. Está na hora de mudar dogmas, preconceitos e vaidades pessoais para vermos nossos filhos crescerem sadios e direcionados para um futuro certo.

 

Texto: Ivanir Aguiar

Foto: ilustração

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