Denúncia foi realizada pela Colônia de Pescadores; Caso aconteceu às vésperas das eleições
Denúncia foi realizada pela Colônia de Pescadores; Caso aconteceu às vésperas das eleições

Cassado por compra de votos nas eleições de 2006, quando mandou depositar dinheiro nas contas de seus funcionários, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) foi mais uma vez denunciado por corrupção eleitoral e agora em irregularidades ocorridas no pleito passado. Ele é acusado de ter realizado campanha com promessas de vantagens a pescadores. Um DVD de uma reunião, ocorrida em outubro, registrou tudo. Na gravação, ele diz que só pode resolver o problema da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-1 Tenente Santana, se for eleito governador. Mas não é só e ironicamente, Expedito Júnior também foi denunciado pelo oferecimento de uma churrascada/peixada no Bairro Cai N’Água, onde funciona a Colônia.

O caso levou a Procuradoria Regional Eleitoral a pedir a condenação de Expedito e de seu vice, Neodi Carlos ao pagamento de multa cinquenta mil UFIRs e cassação do seu registro ou diploma, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, assinala a procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, nos autos da Representação 7244.2015.622.0000, impetrada no TRE de Rondônia.

Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral apresenta provas de que houve captação ilícita de sufrágio, o que gera a cassação do diploma, caso Expedito Júnior seja mesmo diplomado nos próximos dias.

A denúncia sobre a reunião, realizada no dia 22 de outubro de 2014 – quatro dias antes das eleições – foi feita à Procuradoria Regional Eleitoral pela própria presidente da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-1 Tenente Santana, que apresentou um panfleto, convocando o Sindicato e a Colônia para tratar de diversos temas referentes à profissão. O panfleto não faz referência alguma a nenhum candidato. A Procuradoria decidiu investigar e narra na Representação no TRE que foram realizadas diligências no local, onde “constatou-se sua realização em espaço público, com a presença do candidato Expedito Gonçalves Ferreira Junior, o qual falou por diversos minutos, conforme DVD em anexo, contendo áudio e vídeo do evento. ”

Na reunião, explica a Procuradora Gisele, a todo tempo, o candidato deixa claro que os temas em discussão pelos pescadores só poderiam ser solucionados caso seja eleito, “demonstrando a clara cooptação como forma, na política, de angariar votos, objetivando recompensá-los na negociação do voto para o segundo turno das eleições”. E continua a representação: “Os pescadores profissionais são representados por suas Colônias e, no caso de Rondônia, pela Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-1 Tenente Santana.  Ocorre que tal convocação não estava sendo divulgada pela representante competente, além do fato de, no panfleto impresso, não conter o motivo verdadeiro daquela reunião, qual seja, a presença do candidato com fins estritamente eleitoreiros, atrelado a oferecimento de benesses a categoria. ”

PROMESSAS

Para a Procuradoria Eleitoral o fato de não deixar claro a presença de candidatos ao evento confirma uma outra situação: tudo seria realizado na surdina com o objetivo de não chamar a atenção da fiscalização do TRE.

A Procuradoria apurou ainda que uma convocação verbal estava sendo feita oferecendo transporte gratuito e uma churrascada/peixada no “Cai N’Água”, próximo ao Porto Flutuante do Rio Madeira de Porto Velho. “A captação ilícita de votos seria às surdinas, longe da fiscalização. Não se poderia imaginar que em uma reunião de pescadores profissionais, para fins de melhorias de sua categoria, seria, ao final, uma maneira de cooptar votos em troca de promessas a essas pessoas.

O DVD da reunião, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral deixa claro que o único propósito de Expedito Júnior foi de buscar novos votos em troca de promessas à categoria. “Não se pode perceber que as promessas do candidato sejam para a população ao todo, visando a melhoria do Estado, muito pelo contrário, o que se infere é o candidato afirmando que caso eleito, os temas constantes do convite impresso seriam solucionados”.

A Procuradora enumera então os benefícios apresentados pelo então candidato, destacando que essas promessas são ilegais, uma vez que condicionadas ao voto/eleição. “Após oferecer vantagens aos pescadores, inclusive o de garantir um porta-voz deles no Governo, o candidato Expedito afirma:

(…) Então gente, eu preciso de vocês para fazer a mudança. A mudança não tem que tá na minha cabeça, ela tem que tá no coração de vocês. (…) E é isso que eu preciso que vocês façam, que vocês realmente conversem com as pessoas. Se você achar dentro do setor que tem alguém que não vai votar no Expedito, que vai votar no 15, pelo amor de Deus (…) Vocês tiveram quatro anos desse governo, o que ele construiu para vocês? (…) o que ele vai apresentar de novo? Nada! (…) Eu estou propondo uma política de duas pistas: hoje está vindo e amanhã vai voltar. (…) mas para isso gente, eu preciso ganhar as eleições! Não adianta eu ficar aqui no blá blá blá, chega no domingo, eu perco as eleições, quer dizer perdemos todos juntos. Então abracem minha campanha! peça voto pro Expedito!! (…) Então gente faça isso por mim! (…)”

Depois de outras considerações, o candidato acabou, convencendo boa parte dos presentes e um dos líderes do encontro garante que ao menos 90% dos votos, ele conseguiria.

Para a Procuradoria não há dúvidas de crime eleitoral, pois houve oferecimento de vantagens com fins de eleição. “De tudo exposto, bem ainda pela notícia de que foi oferecido transporte gratuito e uma churrascada/peixada no “Cai N’Água”, tem-se caracterizada violação ao art. 41-A da Lei das Eleições. Além disso, denota-se que a reunião se deu em espaço público, uma vez que foi realizada à beira do Rio Madeira. Como se vê, os elementos de convicção existentes nos autos não deixam margem a qualquer dúvida de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à luz do art. 41-A da Lei das Eleições, prometeu ao considerável contingente de eleitores presentes, as vantagens caso fosse eleito Governador do Estado, agindo com o fim precípuo de obter-lhes os votos. ”

CASSAÇÃO POR COMPRA DE VOTOS

Os casos de corrupção eleitoral não são novidade na vida de Expedito Júnior. Em 2008 teve condenação mantida pelo TSE por compra de votos nas eleições de 2006. De acordo com as denúncias da Procuradoria da República, Expedito Júnior teria cometido abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha. Ele e seus aliados, teriam depositado R$ 100 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence a Irineu Gonçalves Ferreira, irmão de Expedito Júnior. Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a familiares e amigos. Foram apresentadas provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro. O TSE entendeu que houve concordância do ex-senador com toda a operação de compra de votos montada dentro do ambiente de trabalho de empresa administrada por seu irmão.

 

Autor: Rondoniaovivo

Foto: Extra de Rondônia

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