
Com relação à eutanásia, há uma ressalva. O projeto legaliza esse tipo de prática em casos de doenças, desde que a aplicação do remédio seja feita de forma controlada e assistida por um profissional. Em casos de morte com alegação de controle de doenças sem a comprovação irrefutável, a pena para quem as praticar o delito será de um a três anos de prisão.
Neste caso, a pena é acrescida em um terço se o crime ocorre de forma cruel, como uso de venenos, asfixia, ou qualquer tipo de agressão física. O projeto segue para o Senado onde poderá sofrer alterações.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustração