
Para os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os depoimentos das vítimas, sobre a maneira de agir do acusado, totalmente harmoniosos, dão suporte à decisão de manter a condenação.
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2010 e 2013, numa comarca do interior do Estado de Rondônia, o réu parava seu veículo em frente às escolas e chamava as adolescentes até o carro.
Ao aproximar-se do carro, ele baixava o vidro e logo em seguida as calças e iniciava a masturbação.
Inconformado com a sentença condenatória, o réu recorreu da decisão ao TJRO (2º grau de jurisdição) alegando insuficiência de provas. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo (manter condenado).
Durante sessão de julgamento, os desembargadores destacaram que todas as vítimas reconheceram o apelante como sendo a pessoa que as abordava e em seguida fazia o ato obsceno.
“Observa-se que, embora de pouca idade, as vítimas prestaram depoimentos basicamente na mesma linha, indicando claramente que ele agia com o mesmo modus operandi em todas as situações”, decidiram os membros da Câmara Criminal.
Texto: Assessoria de Comunicação Institucional
Foto: Ilustrativa