Kleber Calisto foi prefeito e exerceu, ainda, a presidência da Câmara de Cerejeiras
Kleber Calisto foi prefeito e exerceu, ainda, a presidência da Câmara de Cerejeiras

O juiz de Direito Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito daquele município Kleber Calisto de Souza pela prática de nepotismo.

Se transitada em julgado a decisão, Calisto terá de pagar multa civil fixada no valor de um salário percebido à época enquanto prefeito.

O Ministério Público alegou, para obter a condenação de Souza, que tanto o antigo gestor da cidade quanto seu vice à época, Pedro José Alves Sanches, o popular Pedrinho Taxista, teriam nomeado familiares por vínculo natural a cargos públicos em comissão e função comissionada, com o objetivo de atender a interesses particulares, condutas estas que configurariam a prática de nepotismo. O magistrado absolveu Pedrinho. Cabe recurso da decisão.

Em sua decisão, o magistrado explicou que “compulsando os autos, vislumbra-se que restou comprovada a caracterização de ato evidentemente ilegal, consubstanciador de improbidade administrativa por nepotismo, consistente na nomeação, pelo prefeito municipal, ao menos de um parente do vice-prefeito do Município de Cerejeiras, a cargo comissionado ou função gratificada, com vistas ao atendimento de interesses particulares e familiares dos requeridos”.

Em seguida disse: “A prova colhida dos autos rechaça quaisquer dúvidas acerca da nomeação de parentes dos agentes políticos municipais em cargos comissionados e exercício de funções gratificadas, com anuência e intervenção direta do prefeito, sem qualquer outra justificativa razoável conhecida. Eventual capacidade técnica ou competência diferenciada servidora beneficiada – Geonice – não justifica a ilegalidade, nem infirma a proibição constitucional, já que a normativa, e a súmula vinculante dela decorrente, não trazem qualquer exceção no particular”, disse.

E concluiu em outra passagem: “Note-se que o convite feito à pessoa de Geonice ao exercício de função gratificada partiu diretamente do prefeito municipal, primeiro requerido, tendo sido o segundo requerido, vice-prefeito, apenas consultado por sua irmã no que toca à possibilidade jurídica da contratação, parecer este que jamais poderia ser de sua responsabilidade, porquanto estritamente técnico jurídico, própria de função estranha ao cargo de vice-prefeito municipal (assessor jurídico), e à míngua de uma qualquer formação sua em direito”, finalizou.

O Extra de Rondônia deixa espaço ao ex-prefeito para eventuais esclarecimentos.
Texto: Rondônia dinâmica

Foto: Divulgação

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