Escritor parcelou em 10 vezes multas de aproximadamente R$ 2,7 mil
Escritor parcelou em 10 vezes multas de aproximadamente R$ 2,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou parcelar duas multas de R$ 2.672,94 cada, aplicadas ao assessor do Governo, Júlio Olivar, aplicadas em 2012, quando ele era secretário de Estado de Educação (Seduc).

O processo 03374/2012 foi originado porque ele dispensou licitação para contratar empresa de transporte escolar para atender alunos de Buritis.

A decisão monocrática foi do conselheiro Benedito Antônio Alves. Olivar teria preenchido todos os requisitos para ser beneficiado com a concessão.

Apesar disso, no ato do pagamento de cada parcela o valor do débito será atualizado. O cálculo deverá ser efetivado pelo site do TCE.

O conselheiro Benedito Alves também determinou que a multa deverá começar a ser paga dentro de 13 dias, sendo que as demais parcelas vencem a cada 30 dias, após o recolhimento da primeira. Olivar também deve encaminhar ao TCE o comprovante do pagamento, até no máximo 10 dias após o recolhimento.

Se ele atrasar qualquer parcela ou não encaminhar comprovante de pagamento dentro do prazo previsto, salvo por justa causa, as demais parcelas vencem antecipadamente.

As parcelas são em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE.

Texto: Rondoniadinamica

Foto: Divulgação

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