Se condenado, a penalidade é de 1 a 4 anos de reclusão.
Se condenado, a penalidade é de 1 a 4 anos de reclusão.

No último dia 23, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) recebeu a ação penal impetrada pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito de Vilhena, José Luiz Rover.

Rover é acusado pelo MP de violar o artigo 359-G do Código de Processo Penal, ao praticar atos que resultaram no aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias de seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Vilhena.  Se condenado, a penalidade é de 1 a 4 anos de reclusão.

Ao receber a denúncia, o TJ ressaltou a existência da “comprovação de materialidade e indícios suficientes de autoria” a indicarem ser Rover o autor da conduta delitiva a ele imputada.

O relator da ação penal é o desembargador Renato Mimessi. A partir de agora, José Rover virou réu no Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

>>> VEJA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Data: 26/02/2016

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 22/09/2015

Data do julgamento: 23/02/2016

0008085-64.2015.8.22.0000 Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)

Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Pass.): José Luiz Rover

Relator: Desembargador Renato Mimessi

Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Decisão: “POR UNANIMIDADE, RECEBER A DENÚNCIA.”.

Ementa: Ação penal originária. Prefeito municipal. Prática de atos que resultam em aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Art. 359-G do Código Penal. Comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria. Recebimento da denúncia.

Presentes os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, e havendo comprovação da materialidade e indícios suficientes a indicarem ser o denunciado o autor da conduta delitiva a ele imputada, a denúncia deve ser recebida. Nesta etapa inicial de recebimento da denúncia, vige o conceito do in dubio pro societa, visto ser suficiente a presença de indícios da autoria, cuja prova definitiva do delito será oportunamente exigida no curso da ação penal.

(a) Belª Valeska Pricyla Barbosa Sousa

Diretora do 2DEJUESP

 

 

Texto: Tudo Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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