justicaUm homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa, em razão do seu alto grau de periculosidade, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O pedido de liberdade é de Tiago de S. P., acusado de ser membro da organização criminosa denominada como “Primeiro Comando da Capital – PCC, criada no Estado de São Paulo.

O acusado foi preso dia 16 de julho de 2015, por determinação judicial e por força de uma investigação policial denominada “Operação Último Comando”, por meio da qual se chegou a 170 integrantes do PCC no Estado de Rondônia. Desse total de pessoas, 113 foram denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia e respondem por diversos crimes no processo criminal n. 0004606-15.2015.8.22.0501, que tramita na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.

Conforme os dados constantes na decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o PCC distribuiu suas células em Rondônia nas cidades de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. Essa associação, de forma hierárquica, organiza a distribuição de tarefas criminosas a cada um de seus membros, visando obter vantagens com o comércio do tráfico de drogas, utilizando ilicitamente a posse e porte de arma de fogo.

Diante disso, as alegações de defesa sobre inépcia da denúncia ministerial, pedido de trancamento da ação penal, excesso de prazo e constrangimento ilegal não foram aceitos por conta da periculosidade que o réu solto representa para sociedade, assim como a necessidade de aplicação da lei penal.

O Habeas Corpus n. 0000911-67.2016.8.22.000, julgado nessa quinta-feira, dia 17, teve a decisão unânime de votos pela manutenção da prisão do réu.

Texto: Rondôniagora

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