Prefeito, entretanto, pode recorrer ao Tribunal de Justiça
Prefeito, entretanto, pode recorrer ao Tribunal de Justiça

O prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP), foi condenado nesta terça-feira, 31, pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury, a perda do mandato em virtude da prática de nepotismo.

Zé Rover havia contratado parentes do vice-prefeito Jacier Dias para ocupar cargos comissionados na administração, contrariando legislação municipal.

Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ), além de ter possibilidade de obter efeito suspensivo da sentença, permanecendo no cargo até julgamento de instância superior.

A denúncia da situação irregular foi feita pelo Extra de Rondônia em matéria publicada no dia 05 de junho de 2.013, dando origem a Ação Civil Pública movida pelo MP.

Além do prefeito foram condenados também Lucimar de Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos, respectivamente esposa e sobrinho de Jacier Dias.

O vice-prefeito, que também era réu na ação, foi inocentado por não haver provas que teria interferido a favor dos parentes para promover a contratação indevida.

Além da perda do mandato, Rover fica proibido de contratar com o poder público por três anos e obrigado a pagar uma multa no valor de 15 vezes o salário que recebe. Os outros condenados também ficam vetados de contratar com o poder público pelo mesmo período, e foram penalizados com multa de 5 vezes o salário que recebiam nos cargos que ocupavam.

O juiz não acatou o pedido do MP para que eles respondessem por enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que os contratados efetivamente executavam suas funções.

A pena inclui também a perda dos direitos políticos dos sentenciados, sendo estabelecido prazo de cinco anos para o prefeito e três anos aos parentes de Jacier Dias.

Um dos pontos que chama a atenção no processo é a perda de prazo de contestação por parte da defesa do prefeito, fato que pode ter sido crucial neste revés jurídico de Rover. Além dele, os demais condenados podem recorrer da sentença.

 

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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