O delegado Núbio Lopes Oliveira, responsável pela delegacia de homicídios de Vilhena conversou com a reportagem do Extra de Rondônia na manhã desta quinta-feira, 20 e esclareceu algumas peculiaridades do caso de Thiago Amorim da Costa, que se entregou a justiça como autor de um homicídio, mas não pode ser preso devido falta de mandado.

Thiago que se entregou a justiça na última sexta-feira, 14, no 27º Batalhão da Polícia Militar, na cidade de Diamantina no Estado do Mato Grosso, confessou ter matado com 13 tiros de pistola, o pintor José Pinto da Costa, de 50 anos, no dia 12 de abril de 2016, na zona rural de Vilhena.

O caso de Thiago chamou a atenção devido ao fato de que, mesmo confessando o crime antes que este prescrevesse, não ter sido preso, por não ter contra ele, nenhuma acusação formal. Nos autos do processo constam que Thiago chegou a prestar depoimento no início das investigações, porém, negou a autoria do crime, culpando outra pessoa.

De acordo com o delegado Núbio, que investiga o caso, a prisão preventiva é visto e decretada pela justiça, como uma forma de proteger a sociedade do perigo exercido pelo réu ou suspeito de um crime e pela não intervenção do mesmo no processo investigatório, como: coação de testemunhas, destruição de provas e até mesmo fuga.  No caso de Thiago, a confissão de culpa por livre e espontânea vontade, afasta estes riscos e o mesmo não é mais visto como um perigo para a sociedade.

Núbio afirmou também, que está analisando o caso e os argumentos de Thiago para determinar ou não a prisão do mesmo, afinal, a confissão por si só, não se configura prova suficiente para a prisão do suspeito e nem para o encerramento do caso, tendo em vista, que uma confissão pode ser motivada de diversas maneiras. O delegado deixou claro, que ele pedindo ou não a prisão preventiva do agora suspeito, o promotor, que também analisará o caso, poderá intervir, caso veja necessidade e decretar a prisão.

Quando questionado sobre o fato de Thiago vir a se arrepender de ter confessado o crime e não mais se apresentar em tempo determinado, o delegado afastou os riscos, já que o mesmo forneceu endereço de trabalho e residência fixos e afirmou que o estado emocional de quem assume um crime não pode ser considerado nos tramites do processo, afinal não se determina a prisão de alguém que tenha confessado um delito, simplesmente com o argumento de prender logo antes que ele se arrependa.

Para finalizar, Núbio afirmou que mesmo diante da confissão, o processo investigatório continua, pois através de um novo depoimento de Thiago é que se saberá se o mesmo é culpado ou não, pois existem indícios que somente quem cometeu o crime saberá relatar. E se de alguma forma o depoimento não coincidir com as evidências e fatos do crime, Thiago, mesmo confessando, não poderá ser declarado culpado.

Texto: Redação

Foto: Extra de Rondônia

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